O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE JULHO DE 2018 23

3 – (Anterior n.º 2).»

Artigo 3.º

Redução progressiva das taxas de IRS

As taxas de IRS referidas no n.º 2 do artigo 68.º do Código do IRS deverão ser progressivamente reduzidas,

anualmente, em 10%, até atingir uma redução de 50% relativamente às taxas constantes do n.º 1.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 5 de julho de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Cecília Meireles — Telmo Correia —

Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco —

Patrícia Fonseca — João Gonçalves Pereira — Ilda Araújo Novo — Ana Rita Bessa — Vânia Dias da Silva —

Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Isabel Galriça Neto.

————

PROJETO DE LEI N.º 950/XIII (3.ª)

BENEFÍCIOS FISCAIS RELATIVOS À INSTALAÇÃO DE EMPRESAS EM TERRITÓRIOS DO INTERIOR,

PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS, APROVADO PELO

DECRETO-LEI N.º 215/89, DE 1 DE JULHO

Exposição de motivos

O interior do nosso País tem sofrido de uma forma crescente um fenómeno de maior distância face ao

desenvolvimento do litoral. Se é certo que Portugal tem, infelizmente, um fosso de prosperidade face aos

Estados mais desenvolvidos da União Europeia, essa diferença ainda é mais acentuada quando se analisam os

níveis relativos ao interior.

O interior de Portugal, despovoado, sem oportunidades de emprego, não acompanhou o desenvolvimento

que o País tem sofrido nos últimos 30 anos.

Conforme os dados constantes no Relatório Final, elaborado pelo criado «Movimento Pelo Interior»:

– A evolução da população residente no «interior» e litoral do continente foi a seguinte: entre 1960 e 2016 a

população residente no litoral aumentou em 52,08%, enquanto no «interior» diminuiu em 37,48%.

– Em 1960, no «interior» residiam mais de 3 milhões de pessoas, enquanto em 2016 residem menos de 2

milhões. No litoral, no mesmo período, o aumento de pessoas residentes foi de cerca de 2 milhões e 700 mil.

– A população residente no continente com menos de 25 anos é, no litoral, de 82,4% do total, comparada

com 17,6% no «interior».

– Estão localizadas na faixa litoral do continente 83% da riqueza produzida, 89% dos alunos do ensino

superior e 89% das dormidas turísticas.

É necessário inverter este ciclo, com políticas públicas direcionadas e abrangentes, quer para as empresas,

quer para as pessoas.

Portugal precisa de níveis de coesão económica e social bem diferentes dos atuais. É necessário um conjunto

de medidas específicas para combater as desigualdades entre o interior e o litoral, uma maior capacidade de

Páginas Relacionadas
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 24 atração e fixação de pessoas, bem como um investimento c
Pág.Página 24
Página 0025:
12 DE JULHO DE 2018 25 2 – .......................................................
Pág.Página 25