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12 DE JULHO DE 2018 27

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) ...................................................................................................................................................................... ;

j) ...................................................................................................................................................................... ;

k) ..................................................................................................................................................................... ;

l) ...................................................................................................................................................................... ;

m) Às despesas com transportes.

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – (Revogado).

5 – ...................................................................................................................................................................

6 –As deduções previstas na alínea m) do n.º 1 aplicam-se apenas aos sujeitos passivos residentes em

territórios do interior, identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017 de 13 de julho.

7 – As deduções referidas nas alíneas a) a i) e nas alíneas k) e m) do n.º 1 só podem ser realizadas:

8 – (Anterior n.º 7).

9 – (Anterior n.º 8).

10 – (Anterior n.º 9).

11 – (Anterior n.º 10).

12 – (Anterior n.º 11).

13 – (Anterior n.º 12).

14 – (Anterior n.º 13).

15 – (Anterior n.º 14).»

Artigo 3.º

Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

É aditado ao Código do IRS, o artigo 78.º-G, com a seguinte redação:

«Artigo 78-G.º

Dedução de encargos com transportes

1 – À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos residentes em territórios do interior, identificados no anexo

à Portaria n.º 208/2017 de 13 de julho, é dedutível o montante correspondente ao valor suportado a título de

despesas que se destinem a fazer face aos encargos com transportes, nomeadamente:

a) Combustíveis;

b) Bilhetes de transporte;

c) Taxas de portagem.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, apenas são considerados os encargos que constem de

faturas que titulem a aquisição de bens, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do

Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, enquadradas de acordo com a Classificação Portuguesa das

Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE – Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro,

no setor de atividade seção H, classe 47300, 49100, 49310, 49391, 49392, 50300, 52211.

3 – Os n.os 2 a 8 do artigo 78.º-B são aplicáveis, com as necessárias adaptações, à dedução prevista no

presente artigo.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

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