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12 DE JULHO DE 2018 29

–Alínea i) – na redação da proposta de alteração do PSD, renumerada como alínea j) em resultado do

aditamento de uma nova alínea anterior – aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP

e a abstenção do BE.

– N.º 3 (novo)–na redação da proposta de alteração do PS, com a introdução do seguinte aperfeiçoamento:

onde se lê «um representante da Região Autónoma dos Açores», deve ler-se «um representante do governo da

Região Autónoma dos Açores», e onde se lê «um representante da Região Autónoma da Madeira», deve ler-se

««um representante do governo da Região Autónoma da Madeira», passando o anterior n.º 3 a n.º 4 – aprovado,

com votos a favor do PSD, do PS e do PCP e abstenções do BE e do CDS-PP.

 Artigo 6.º

– Alínea c) (eliminada) –na redação da proposta de alteraçãodo PSD, que, por lapso, referia a eliminação

da alínea e), lapso que foi corrigido oralmente) – aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos

contra do PS e abstenções do BE e do PCP.

– N.º 2 (aditado) –na redação da proposta de alteração do PSD, passando o corpo do artigo a n.º 1 –

aprovado por unanimidade.

 Artigo 7.º

– N.º 1 – na redação da proposta de alteração do PSD – rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do CDS-

PP e do PCP e votos a favor do PSD.

– N.os 2 e 3 – na redação da Proposta de Lei – aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP

e votos contra do BE e do PCP.

– N.º 8

–na redação da proposta de alteração do PS, que, por lapso, o identificava como n.º 9, lapso que foi corrigido

– aprovado por unanimidade.

–na redação da proposta do PSD – retirado.

 Artigo 9.º

– Alínea b) – na redação da proposta do PSD, aperfeiçoada pela proposta oral do PCP no seguinte sentido:

onde se lê «Monitorizar os incidentes a nível nacional;», deve ler-se «Monitorizar os incidentes com implicações

a nível nacional;» - aprovada por unanimidade.

 Artigo 17.º

– N.º 5 –na redação da proposta de alteração do PSD – aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do

BE e do CDS-PP e votos contra do PCP.

 Artigo 19.º

– N.º 6 –na redação da proposta de alteração do PSD – aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do

BE e do CDS-PP e votos contra do PCP.

 Artigos 23.º e 24.º - na redação das propostas de alteração do PSD – aprovados, com votos a favor do

PSD, do BE e do CDS-PP, votos contra do PS e a abstenção do PCP.

 Artigos 31.º e 33.º - na redação das propostas de alteração do PSD – retiradas.

 Artigo 33.º - na redação da proposta de alteração do PS – aprovado por unanimidade.

 Artigos e remanescente de artigos da Proposta de Lei que não foram objeto de propostas de

alteração – aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do BE e do PCP.

Foram ainda introduzidas as seguintes emendas nos artigos 18.º, 19.º e 30.º da proposta de lei: onde se lê

«Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de junho, deve ler-se «Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro».

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