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12 DE JULHO DE 2018 31

4 – ...................................................................................................................................................................

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7 – ...................................................................................................................................................................

8 – ...................................................................................................................................................................

9 – O Centro Nacional de Cibersegurança atua em articulação com a Comissão Nacional de Proteção

de Dados quando estejam em causa incidentes que tenham dado origem à violação de dados pessoais.

10 – (Anterior n.º 8).

Artigo 18.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – O presente artigo não se aplica às microempresas nem às pequenas empresas, tal como definidas pelo

Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro junho, na sua redação atual.

5 – ...................................................................................................................................................................

Artigo 19.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – ...................................................................................................................................................................

6 – ...................................................................................................................................................................

7 – ...................................................................................................................................................................

8 – ...................................................................................................................................................................

9 – O presente artigo não se aplica às microempresas nem às pequenas empresas, tal como definidas pelo

Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro junho, na sua redação atual.

10 – .................................................................................................................................................................

Artigo 24.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – As contraordenações referidas no número anterior são punidas com coima de € 250 a €500, tratando-

se de uma pessoa singular, e de € 500 a € 1000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva.

Artigo 30.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – O dever de notificação referido no número anterior não é aplicável às micro nem às pequenas empresas,

tal como definidas pelo Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual.

Artigo 33.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, os regimes decorrentes dos artigos 14.º a 27.º produzem

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