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II SÉRIE-A — NÚMERO 140 62

garantia de um Alentejo com futuro, que possa contribuir ainda mais para um Portugal desenvolvido e soberano

– uma vez mais, damos voz a essa luta.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Adote as medidas adequadas para uma solução imediata para os graves problemas no IP8, garantindo

a segurança na circulação e o arranque imediato das obras de construção, aproveitando e rentabilizando o

investimento já realizado.

2 – Calendarize e assegure a conclusão do IP8 na sua totalidade entre Sines e Vila Verde de Ficalho,

conforme definido no Plano Rodoviário Nacional, em perfil de autoestrada e sem portagens.

3 – A abertura imediata, no IP 8, do troço já concretizado entre o nó de Grândola Sul e Santa Margarida do

Sado.

4 – Desenvolva e concretize um Plano de Investimento que qualifique a rede viária e promova o

cumprimento integral do Plano Rodoviário Nacional na região do Alentejo;

5 – Inicie um processo de extinção do atual contrato de Parceria Público Privada do IP8/«Concessão Baixo

Alentejo» com vista à gestão pública da rede viária, recorrendo aos mecanismos legais e contratuais que

garantam da melhor forma a salvaguarda do interesse público.

Assembleia da República, 12 de julho de 2018.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Dias — Paula Santos — Francisco Lopes — João Oliveira —

António Filipe — Carla Cruz — Paulo Sá — Rita Rato — Jorge Machado — Diana Ferreira — Miguel Tiago —

Ângela Moreira — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1764/XIII (3.ª)

SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO

PAGAMENTO DE RENDAS EXCESSIVAS AOS PRODUTORES DE ELETRICIDADE, ENTRE 26 DE JULHO

E 3 DE SETEMBRO DE 2018

A Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade,

constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 126/2018, de 17 de maio, deliberou solicitar, por

ofício de 11 de julho, a suspensão da contagem do seu prazo de funcionamento entre os dias 26 de julho e 10

de setembro, nos termos do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado

pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e alterada e republicada pela

Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, atendendo quer à suspensão do período de funcionamento da Assembleia da

República, quer ao facto de a Comissão aguardar documentação e informação de diversas entidades,

necessárias ao cumprimento do seu mandato.

Ouvida a Conferência de Líderes, na sua reunião de 18 de julho, apresento à Assembleia da República o

seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a

contagem do prazo do funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas

Excessivas aos Produtores de Eletricidade a partir de 26 de julho, retomando-a após 10 de setembro de 2018,

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