O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE JULHO DE 2018 115

determine.

Artigo 2192.º

Acompanhante e administrador legal de bens

1 – É nula a disposição feita por maior acompanhado a favor de acompanhante ou administrador legal de

bens do disponente, ainda que estejam aprovadas as respetivas contas.

2 – É, porém, válida a disposição a favor das mesmas pessoas, quando se trate de descendentes,

ascendentes, colaterais até ao terceiro grau, cônjuge do testador ou pessoa com quem este viva em união de

facto.

3 – [Revogado].

Artigo 2195.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) As disposições a favor das pessoas designadas no n.º 2 do artigo 2192.º.

Artigo 2298.º

[…]

1 – A disposição do artigo anterior é aplicável, sem distinção de idade, ao caso de o filho ser incapaz de

testar em consequência de uma sentença de acompanhamento: é o que se chama substituição quase-pupilar.

2 – A substituição quase-pupilar fica sem efeito logo que cesse a limitação referida ou se o substituído

falecer deixando descendentes ou ascendentes.»

Artigo 3.º

Alteração do Código de Processo Civil

Os artigos 16.º, 19.º, 20.°, 27.°, 164.°, 453.°, 495.°, 891.° a 904.°, 948.º a 950.°, 1001.°, 1014.° e 1016.° do

Código de Processo Civil passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.°

[…]

1 – Os menores e os maiores acompanhados sujeitos a representação só podem estar em juízo por

intermédio dos seus representantes, exceto quanto aos atos que possam exercer pessoal e livremente.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 19.º

Capacidade judiciária dos maiores acompanhados

1 – Os maiores acompanhados que não estejam sujeitos a representação podem intervir em todas as

ações em que sejam partes e devem ser citados quando tiverem a posição de réus, sob pena de se verificar a

nulidade correspondente à falta de citação, ainda que tenha sido citado o acompanhante.

2 – A intervenção do maior acompanhado quanto a atos sujeitos a autorização fica subordinada à

orientação do acompanhante, que prevalece em caso de divergência.

Páginas Relacionadas
Página 0097:
13 DE JULHO DE 2018 97 PROJETO DE LEI N.º 755/XIII (3.ª) (SEXAGÉSIMA NONA AL
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 98 Audição em 2016-03-29 com Comissão de Proteção às Vítima
Pág.Página 98
Página 0099:
13 DE JULHO DE 2018 99 PSD e do CDS-PP. No debate que antecedeu a votação, p
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 100 22.º, sendo o segundo artigo das disposições finais, de
Pág.Página 100
Página 0101:
13 DE JULHO DE 2018 101 alíneas d), e), f) e g) da norma revogatória (artigo 28.º).
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 102 h) Ao mandante a quem o acompanhado tenha conferido pod
Pág.Página 102
Página 0103:
13 DE JULHO DE 2018 103 O Deputado do PCP, António Filipe.
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 104 Artigo 13.º (…) «Artigo 131.º
Pág.Página 104
Página 0105:
13 DE JULHO DE 2018 105 Artigo 2.º Alteração do Código Civil O
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 106 Artigo 140.º Objetivo e supletividade
Pág.Página 106
Página 0107:
13 DE JULHO DE 2018 107 descendentes igualmente idóneos. 3 – Os demais acomp
Pág.Página 107
Página 0108:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 108 modificação das causas que o justificaram. 2 – O
Pág.Página 108
Página 0109:
13 DE JULHO DE 2018 109 Artigo 155.º Revisão periódica O tribu
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 110 efeito do registo, e a designação dos bens sobre que há
Pág.Página 110
Página 0111:
13 DE JULHO DE 2018 111 Artigo 1604.º […] ...................
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 112 2 – ...........................................
Pág.Página 112
Página 0113:
13 DE JULHO DE 2018 113 acompanhados com restrições ao exercício de direitos pessoa
Pág.Página 113
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 114 Artigo 1914.º […] A inibiçã
Pág.Página 114
Página 0116:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 116 Artigo 20.º […] 1 – .............
Pág.Página 116
Página 0117:
13 DE JULHO DE 2018 117 de julgamento e à alteração das decisões com fundamento em
Pág.Página 117
Página 0118:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 118 elas requerida e ordena as diligências que considere co
Pág.Página 118
Página 0119:
13 DE JULHO DE 2018 119 Artigo 903.º Valor dos atos do acompanhado
Pág.Página 119
Página 0120:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 120 Artigo 1001.º […] 1 – Se a causa d
Pág.Página 120
Página 0121:
13 DE JULHO DE 2018 121 a) [Revogada]; b) Os que notoriamente apresentem lim
Pág.Página 121
Página 0122:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 122 i) ...................................................
Pág.Página 122
Página 0123:
13 DE JULHO DE 2018 123 Artigo 6.º Alteração da Lei n.º 7/2001, de 11 de mai
Pág.Página 123
Página 0124:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 124 Artigo 9.º Alteração do Código de Process
Pág.Página 124
Página 0125:
13 DE JULHO DE 2018 125 atos patrimoniais, os insolventes e os condenados a pena qu
Pág.Página 125
Página 0126:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 126 2 – ...........................................
Pág.Página 126
Página 0127:
13 DE JULHO DE 2018 127 «Artigo 4.º [...] 1 – ...............
Pág.Página 127
Página 0128:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 128 ter a seguinte redação: «Artigo 5.º <
Pág.Página 128
Página 0129:
13 DE JULHO DE 2018 129 2 – ......................................................
Pág.Página 129
Página 0130:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 130 e) ...................................................
Pág.Página 130
Página 0131:
13 DE JULHO DE 2018 131 que relevem para pagamento de prestações sociais.
Pág.Página 131
Página 0132:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 132 8 – Os acompanhamentos resultantes dos n.os 4 a 6 são r
Pág.Página 132