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13 DE JULHO DE 2018 123

Artigo 6.º

Alteração da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio

O artigo 2.º da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, que adota medidas de proteção das uniões de facto passa a

ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

......................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) Demência notória, mesmo com intervalos lúcidos e situação de acompanhamento de maior, se assim se

estabelecer na sentença que a haja decretado, salvo se posteriores ao início da união;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... .»

Artigo 7.º

Alteração da Lei da Procriação Medicamente Assistida

O artigo 6.º da Lei de Procriação Medicamente Assistida, aprovada pela Lei n.º 32/2006, de 26 de julho,

passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – As técnicas só podem ser utilizadas em beneficio de quem tenha, pelo menos, 18 anos de idade e

desde que não exista uma sentença de acompanhamento que vede o recurso a tais técnicas.»

Artigo 8.º

Alteração da Lei n.º 25/2012, de 16 de julho

Os artigos 4.º e 14.º da Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, que regula as diretivas antecipadas de vontade,

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) Não estejam em situação de acompanhamento, caso a sentença que a haja decretado vede o exercício

do direito pessoal de testar;

c) ..................................................................................................................................................................... .

Artigo 14.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – A procuração pode ser revogada por decisão do tribunal que instaure o acompanhamento de maior.»

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