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13 DE JULHO DE 2018 129

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) For obtido o consentimento informado do acompanhante com poderes de representação especial, nos

termos do número seguinte, o qual deve refletir a vontade presumível do participante;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 17.º

Alteração do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online

O artigo 6.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29

de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) Aos menores e aos maiores acompanhados, dependentes de representação ou de autorização prévia

para a prática de atos patrimoniais;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) ...................................................................................................................................................................... ;

j) ...................................................................................................................................................................... .»

Artigo 18.º

Alteração do regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base

territorial

O artigo 4.º do regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) Aos maiores acompanhados dependentes de representação ou de autorização prévia para a prática de

atos patrimoniais;

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