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II SÉRIE-A — NÚMERO 141 132

8 – Os acompanhamentos resultantes dos n.os 4 a 6 são revistos a pedido do próprio, do acompanhante ou

do Ministério Público, à luz do regime atual.

Palácio de S. Bento, 11 de julho de 2018.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

————

PROJETO DE LEI N.º 891/XIII (3.ª)

(PROCEDE À REINTEGRAÇÃO DO ARSENAL DO ALFEITE NAS ESTRUTURAS DA MARINHA)

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

O projeto de lei n.º 891/XIII (3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes»,

visa proceder à reintegração do Arsenal do Alfeite nas estruturas da Marinha.

A presente iniciativa legislativa foi apresentada por dois Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Ecologista «Os Verdes» (PEV), nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa

(CRP) e com o artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que materializam o poder de

iniciativa de lei. Consubstancia-se, assim, um poder dos Deputados, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da

CRP e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos grupos parlamentares, por força do

consagrado na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.

O projeto de lei sub judice deu entrada na Assembleia da República no dia 25 de maio de 2018, foi

admitido no dia 29 de maio do mesmo ano e baixou, por determinação de Sua Excelência o Presidente da

Assembleia da República, em função do respetivo âmbito material, à Comissão de Defesa Nacional (3.ª),

tendo sido designado como relator do presente parecer o Deputado João Soares.

Toma a forma de projeto de lei, dando cumprimento ao disposto no artigo 119.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR), encontra-se redigida sob a forma de artigos, é precedida de uma exposição

de motivos e, em conformidade com o n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário dos Diplomas, tem uma designação

que traduz sinteticamente o seu objeto.

Do ponto de vista da sistemática, o projeto de lei n.º 891/XIII (3.ª) (PEV) forma um articulado composto por

8 preceitos normativos.

Com efeito, o artigo 1.º define o «objeto» da iniciativa em análise e esclarece que se pretende extinguir a

empresa «Arsenal do Alfeite, SA», procedendo à sua reintegração nas estruturas da Marinha. O artigo 2.º, sob

a epígrafe «Extinção da Arsenal do Alfeite, SA», ocupa-se da extinção da Sociedade Anónima de capitais

públicos Arsenal do Alfeite, SA. O artigo 3.º visa, em simultâneo com a extinção da Arsenal do Alfeite, SA,

transmitir todo o seu património para a Marinha. O artigo 4.º estabelece, por sua vez, a reintegração do

Arsenal do Alfeite nas estruturas da Marinha. O artigo 5.º, sob a epígrafe «Pessoal», define que os

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