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13 DE JULHO DE 2018 155

ficado 15% acima da média nacional e que tanto o PS como o PSD eram responsáveis pela situação que se

vivia no Algarve.

Finalmente, o Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) afirmou que desde 2010/2011 o PSD e o CDS-PP se tinham

entendido para impor portagens aos cidadãos, nomeadamente aos algarvios, e o PCP tinha sido sempre

contra a introdução de portagens, nomeadamente quando alteraram os contratos de concessão para

salvaguardar a posição das concessionárias, prejudicando as populações, que eram sempre o elo mais fraco

dessas negociações. Concluiu, afirmando que o PCP iria continuar sempre propor e defender medidas a favor

do interesse das populações e não a favor do interesse dos grupos económicos.

6.Realizada a sua discussão, que foi objeto de gravação e pode ser consultada na página das iniciativas

na Internet, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, nos

termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 12 de julho de 2018.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1767/XIII (3.ª)

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL DE

ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE DEFINIÇÃO DA «ESTRATÉGIA PORTUGAL 2030» ATÉ AO

FINAL DE FEVEREIRO DE 2019

Considerando que,

A Comissão Eventual de Acompanhamento do Processo de Definição da «Estratégia Portugal 2030»

(«Comissão Eventual») foi constituída, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Regimento da

Assembleia da República, pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/2018, de 2 de fevereiro, por um

prazo de 180 dias contados da data da respetiva constituição, que terminaria em 6 de setembro de 2018,

prorrogável até à conclusão dos seus trabalhos;

O processo de definição das posições da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu acerca do novo

quadro financeiro plurianual obedece a uma calendarização própria que delimita os graus de conhecimento e,

inerentemente, de detalhe dos temas em apreciação por parte da Comissão Eventual então constituída;

A Comissão Eventual prevê e tem vindo a realizar um conjunto de ações, designadamente audições

presenciais, audições públicas descentralizadas e sessões temáticas, tendo por finalidade a promoção de um

debate alargado envolvendo o Governo, as instituições europeias, os organismos públicos competentes e a

sociedade civil, bem como uma intensa colaboração com as comissões permanentes da Assembleia da

República, no âmbito das respetivas competências setoriais, no seguimento do qual elaborará o respetivo

relatório final;

A Comissão Eventual leva assim a cabo uma missão ambiciosa e transversal, tendo presente o importante

desafio a que corresponde o acompanhamento do processo negocial levado a cabo no seio das instituições

europeias e dos Estados-membros para a definição do quadro financeiro plurianual pós 2020 e o processo

interno de apuramento da estratégia nacional;

A Comissão Eventual deliberou, por unanimidade, requerer a prorrogação do respetivo prazo de

funcionamento até ao final do mês de fevereiro de 2019;

A Assembleia da República, tendo ouvido a Conferência de Líderes, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo

166.º da Constituição, prorrogar o prazo de funcionamento da referida Comissão Eventual, com efeitos a 6 de

setembro de 2018, até ao final do mês de fevereiro de 2019.

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