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II SÉRIE-A — NÚMERO 141 156

Palácio de São Bento, 13 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1768/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS E INCENTIVOS QUE PROMOVAM O ACESSO

À ÁGUA PARA FINS AGRÍCOLAS EM CONDIÇÕES MAIS FAVORÁVEIS E A UTILIZAÇÃO DE

RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS PARA REGA E PRODUÇÃO PECUÁRIA

A água, elemento imprescindível à vida, tem vindo a ser alvo de apropriação capitalista, mercê de

privatização e concessão privada do seu uso e exploração que os sucessivos Governos têm permitido, mesmo

até incentivado. A apropriação mercantilista deste recurso, associada à diminuição da sua generalizada

disponibilidade em face da alteração do clima, condiciona de forma decisiva o acesso pleno a este bem.

A gestão privada deste recurso, assente na exploração capitalista, conduz a um incremento no custo da

água e na restrição ao seu acesso, situação que se agrava em cenários de seca, os quais se têm vindo a fazer

sentir com maior frequência e maior intensidade.

Neste âmbito é essencial que a intervenção nesta área tenha por base a titularidade e a gestão pública da

água e a assunção clara das responsabilidades que cabem a todos os intervenientes.

No que se relaciona com a atividade agrícola e pecuária, a garantia de uma utilização racional da água e

ao seu acesso universal requer uma consideração diferente sobre o preço da água em alta, onde o Estado

deve assumir a sua gestão, aplicando uma política tarifária que proceda à discriminação positiva das

pequenas e médias explorações agrícolas e agro-alimentares, garantindo a acessibilidade económica a par da

acessibilidade física.

Nesta matéria é fundamental assegurar melhores condições no acesso à água para os agricultores e

produtores agropecuários que optem por não praticar nos seus terrenos formas intensivas e superintensivas

de produção e privilegiem a salvaguarda dos solos, recursos hídricos e ambiente. Nesta matéria é de realçar o

facto de que a opção pela não prática de regadio intensivo não pode ser penalizada ainda que a

infraestruturação dos terrenos permita práticas intensivas.

No âmbito da gestão da água são necessárias medidas de carácter estrutural intervindo na melhoria das

atuais infraestruturas, incluindo aumento de capacidades, na concretização da construção de barragens e

charcas e de sistemas de aproveitamento de águas pluviais, incentivando a utilização de recursos hídricos

superficiais em detrimento da utilização de recursos hídricos subterrâneos, cuja reposição é morosa e difícil.

A análise da informação disponível para efeito de seguimento do PDR2020 vem mostrar que um número

razoável de projetos submetidos e aprovados no âmbito das operações 3.2.1 e 3.2.2 têm associada a

exploração de recursos hídricos subterrâneos para fins agrícolas e/ou pecuários (cerca de 12 %), enquanto

que o investimento em charcas representa apenas 3 % dos projetos submetidos e aprovados nestas áreas.

Estes elementos demonstram que, face à sustentabilidade da utilização de recursos hídricos, é fundamental

reverter a situação incentivando opção pela utilização dos recursos superficiais.

Neste contexto, entende-se ser de igual forma necessária a intervenção a nível da reutilização das águas

residuais tratadas em áreas localizadas na envolvência de ETAR privilegiando o seu uso em atividades de

menor exigência de qualidade, nomeadamente no que reporta à utilização para rega e exploração pecuária.

Considerando que a água é um elemento imprescindível à vida e que a sua utilização para diferentes usos

deverá ser eficiente e sustentada resolve advertir o Governo para que desenvolva as medidas e programas

necessários à promoção do acesso à água para fins agrícolas em condições mais favoráveis e à utilização de

recursos hídricos superficiais para rega e produção pecuária.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

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