O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 141 158

fim de pista (RESA) e a capacidade de carga do pavimento atual está abaixo da necessária para os aviões

A320 e A321. Esta situação tem sido tolerada em função do baixo tráfego que se verifica neste aeroporto.

Segundo a “Carta reivindicativa em defesa do aeroporto da Horta, na ilha do Faial”, da autoria de um

movimento de cidadãos constituído com esse objetivo, “o aeroporto da Horta é o único em Portugal, que

recebe voos comerciais, mas que não tem implementada a regulamentação ICAO, nomeadamente ao nível

Runway End Safety Áreas (RESA) que visa reduzir o risco de danos para os aviões em caso de saída da

pista”.

Nesses termos, a ICAO obriga a um aumento de 240 metros em cada ponta da pista, o que, considerando

a dimensão atual da pista de 1595 metros, a mesma deverá ser ampliada, no mínimo, em 480 metros, para

que as diferentes aeronaves aterrem/descolem em condições de segurança aceitáveis. Concomitantemente,

um processo de reabilitação do pavimento, com reforço da capacidade de carga, será indispensável para a

sua utilização de aeronaves de maior dimensão, incluindo as de carga. A instalação do sistema de aterragem

por instrumentos (ILS – Instrument Landing System) será, igualmente, condição para ultrapassar os

constrangimentos de acesso que as aeronaves têm de suportar quando as condições meteorológicas são

adversas.

Todos estes investimentos estruturais beneficiarão diretamente as ilhas do Faial e do Pico, os quais, de

acordo com as alterações ao Regulamento n.º 651/2014, aprovadas pela Comissão Europeia (CE) em

14/06/2017, se referem aos auxílios às infraestruturas portuárias e aeroportuárias nas regiões ultraperiféricas,

podendo estas beneficiar de “auxílios ao investimento a favor de aeroportos regionais com um volume de

tráfego anual de até três milhões de passageiros”. Segundo o novo Regulamento da CE, tais ajudas

“favorecem as prioridades da estratégia da Europa 2020 e contribuem para o reforço do crescimento

económico e os objetivos de interesse comum da União”.

Em 2017, o aeroporto da Horta movimentou cerca de 221 000 passageiros (+6,3% face a 2016), situando-

se acima do limiar de aeroportos classificados pela CE de “muito pequenos”. Em termos de montante, o

Regulamento prevê que essas ajudas dependam naturalmente de cada caso, mas deverão corresponder à

diferença “entre os custos elegíveis e o lucro operacional do investimento”.

A melhoria da pista do Aeroporto da Horta, para que esta cumpra a legislação nacional e europeia, bem

como os standards obrigatórios do ICAO, já era uma responsabilidade da ANA antes do processo de

privatização e, desde 2013, integra o conjunto de aeroportos nacionais e regionais concessionados à Vinci.

Para a ANA, o Aeroporto da Horta não tem contado, pura e simplesmente, do programa de investimentos da

empresa desde há vários anos, situação essa que, com a decisão do anterior Governo PSD/CDS de a

privatizar em 2013 nas mãos do grupo Da Vinci, se agravou em termos de iniquidade relativa face aos

restantes aeroportos.

Se nada for feito, e tendo em conta a alteração do tráfego em curso, tanto por via do aumento constante

que se tem verificado como pela atualização da frota da SATA, a ilha do Faial ficará sem voos diretos para fora

da Região Autónoma dos Açores e o aeroporto servirá apenas voos inter-ilhas, com prejuízo da mobilidade

dos habitantes, do turismo e de toda a restante economia.

Neste particular, as graves carências de voos de aviões de carga para abastecimento e/ou exportação de

produtos das Ilhas do grupo central dos Açores, são queixas insistentes que os agentes económicos fazem há

bastante tempo, sem encontrar qualquer eco quer nos responsáveis da ANA/Vinci, quer nos operadores de

transporte aéreo nacionais, especialmente SATA e TAP. Isso mesmo foi relatado à Comissão de Economia,

Inovação e Obras Públicas (CEIOP), no âmbito da recente visita de trabalho à Região Autónoma dos Açores

(RAA). A redução do transporte de carga aérea em 2017 face ao ano anterior (-4,8%), quando o movimento de

passageiros aumentou (+6,3%) é bem o espelho do estrangulamento particular que afeta a movimentação da

carga aérea no aeroporto da Horta.

De resto, aquando da reunião realizada com o Diretor do Aeroporto da Horta, em representação da

ANA/Vinci, foram os deputados informados que os investimentos indispensáveis para a requalificação da pista

e a construção das áreas de segurança RESA, já estariam previstos pela ANA Aeroportos de Portugal, e o

respetivo projeto de investimento já terá sido entregue ao Governo.

Considerando a urgência das obras de requalificação e os prazos de execução do programa estratégico

Europa 2020, o Governo deve aprovar rapidamente os termos, as condições e a dimensão dos investimentos

a realizar no Aeroporto da Horta e incumbir à ANA/Vinci a respeita execução.

Páginas Relacionadas
Página 0097:
13 DE JULHO DE 2018 97 PROJETO DE LEI N.º 755/XIII (3.ª) (SEXAGÉSIMA NONA AL
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 98 Audição em 2016-03-29 com Comissão de Proteção às Vítima
Pág.Página 98
Página 0099:
13 DE JULHO DE 2018 99 PSD e do CDS-PP. No debate que antecedeu a votação, p
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 100 22.º, sendo o segundo artigo das disposições finais, de
Pág.Página 100
Página 0101:
13 DE JULHO DE 2018 101 alíneas d), e), f) e g) da norma revogatória (artigo 28.º).
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 102 h) Ao mandante a quem o acompanhado tenha conferido pod
Pág.Página 102
Página 0103:
13 DE JULHO DE 2018 103 O Deputado do PCP, António Filipe.
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 104 Artigo 13.º (…) «Artigo 131.º
Pág.Página 104
Página 0105:
13 DE JULHO DE 2018 105 Artigo 2.º Alteração do Código Civil O
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 106 Artigo 140.º Objetivo e supletividade
Pág.Página 106
Página 0107:
13 DE JULHO DE 2018 107 descendentes igualmente idóneos. 3 – Os demais acomp
Pág.Página 107
Página 0108:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 108 modificação das causas que o justificaram. 2 – O
Pág.Página 108
Página 0109:
13 DE JULHO DE 2018 109 Artigo 155.º Revisão periódica O tribu
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 110 efeito do registo, e a designação dos bens sobre que há
Pág.Página 110
Página 0111:
13 DE JULHO DE 2018 111 Artigo 1604.º […] ...................
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 112 2 – ...........................................
Pág.Página 112
Página 0113:
13 DE JULHO DE 2018 113 acompanhados com restrições ao exercício de direitos pessoa
Pág.Página 113
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 114 Artigo 1914.º […] A inibiçã
Pág.Página 114
Página 0115:
13 DE JULHO DE 2018 115 determine. Artigo 2192.º Acompanhante
Pág.Página 115
Página 0116:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 116 Artigo 20.º […] 1 – .............
Pág.Página 116
Página 0117:
13 DE JULHO DE 2018 117 de julgamento e à alteração das decisões com fundamento em
Pág.Página 117
Página 0118:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 118 elas requerida e ordena as diligências que considere co
Pág.Página 118
Página 0119:
13 DE JULHO DE 2018 119 Artigo 903.º Valor dos atos do acompanhado
Pág.Página 119
Página 0120:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 120 Artigo 1001.º […] 1 – Se a causa d
Pág.Página 120
Página 0121:
13 DE JULHO DE 2018 121 a) [Revogada]; b) Os que notoriamente apresentem lim
Pág.Página 121
Página 0122:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 122 i) ...................................................
Pág.Página 122
Página 0123:
13 DE JULHO DE 2018 123 Artigo 6.º Alteração da Lei n.º 7/2001, de 11 de mai
Pág.Página 123
Página 0124:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 124 Artigo 9.º Alteração do Código de Process
Pág.Página 124
Página 0125:
13 DE JULHO DE 2018 125 atos patrimoniais, os insolventes e os condenados a pena qu
Pág.Página 125
Página 0126:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 126 2 – ...........................................
Pág.Página 126
Página 0127:
13 DE JULHO DE 2018 127 «Artigo 4.º [...] 1 – ...............
Pág.Página 127
Página 0128:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 128 ter a seguinte redação: «Artigo 5.º <
Pág.Página 128
Página 0129:
13 DE JULHO DE 2018 129 2 – ......................................................
Pág.Página 129
Página 0130:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 130 e) ...................................................
Pág.Página 130
Página 0131:
13 DE JULHO DE 2018 131 que relevem para pagamento de prestações sociais.
Pág.Página 131
Página 0132:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 132 8 – Os acompanhamentos resultantes dos n.os 4 a 6 são r
Pág.Página 132