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13 DE JULHO DE 2018 3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA CAPACIDADE DE RESPOSTA PÚBLICA NA ÁREA DA

TOXICODEPENDÊNCIA E ALCOOLISMO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Crie uma entidade na Administração Pública, com autonomia administrativa e financeira, que tenha

como missão a coordenação, o planeamento, a investigação e a intervenção no combate à toxicodependência,

ao alcoolismo e a outras dependências, que integre as vertentes da prevenção, da dissuasão, da redução de

riscos, da minimização de danos, do tratamento e da reinserção social.

2 – Enquanto a entidade enunciada no número anterior não estiver em pleno funcionamento:

a) Mantenha o atual estatuto de autonomia dos Centros de Respostas Integradas, das Unidades de

Desabituação e das Unidades de Alcoologia;

b) Mantenha as equipas de profissionais de saúde das estruturas na área da toxicodependência e

alcoolismo dedicadas exclusivamente à intervenção neste âmbito;

c) Reforce as equipas de rua no acompanhamento aos toxicodependentes;

d) Garanta aos utentes o apoio para as deslocações para acederem aos cuidados de saúde nas unidades

públicas de tratamento na área da toxicodependência e alcoolismo.

3 – Faça um levantamento dos constrangimentos no acesso ao sistema de prestação de cuidados,

designadamente de eventuais listas de espera.

4 – Contrate os profissionais em falta nos Centros de Respostas Integradas e respetivas equipas de

prevenção, tratamento, redução de riscos e minimização de danos e de reinserção social, nas Unidades de

Desabituação, nas Comunidades Terapêuticas, nas Unidades de Alcoologia e ainda nas Comissões para a

Dissuasão da Toxicodependência, para o desenvolvimento eficaz do modelo integrado de intervenção.

5 – Adapte e amplie a rede pública de serviços na área da toxicodependência, do alcoolismo e outras

dependências face às necessidades de cada região, priorizando a intervenção de proximidade.

6 – Assuma as tarefas de licenciamento e acompanhamento de respostas dos setores social e privado,

com a possibilidade de celebração de contratos de convenção numa perspetiva de complementaridade, e que

assegure a gestão do Plano Operacional de Respostas Integradas.

7 – Proceda a um levantamento das carências em termos das infraestruturas onde estão a funcionar os

Centros de Respostas Integradas e as Equipas de Tratamento e elabore um plano de realização das obras e

intervenções necessárias, abrindo a possibilidade de recurso aos fundos comunitários para a sua

concretização.

Aprovada em 23 de março de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da

República), Jorge Lacão.

————

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA RESPOSTA PÚBLICA ESPECIALIZADA E EFICAZ

DE INTERVENÇÃO EM COMPORTAMENTOS ADITIVOS E DEPENDÊNCIAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a criação de uma entidade especializada na intervenção em comportamentos aditivos e

dependências, de âmbito nacional e verticalmente organizada, integrada no Ministério da Saúde, que seja

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