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13 DE JULHO DE 2018 5

possam ser melhoradas as condições em que são feitos os tratamentos e os internamentos de crianças nesta

unidade hospitalar.

2 – Cumpra a Resolução da Assembleia da República n.º 23/2018, de 30 de janeiro, que recomenda ao

Governo a implementação de medidas de proteção e apoio aos menores portadores de doença oncológica e

aos seus cuidadores, e a Resolução da Assembleia da República n.º 26/2018, de 30 de janeiro, que

recomenda ao Governo que adote medidas para reforçar o apoio às crianças e jovens com cancro.

Aprovada em 4 de maio de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da

República), Jorge Lacão.

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PROJETO DE LEI N.º 426/XIII (2.ª)

[ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL NO ESTRANGEIRO (ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI

N.º 95-C/76, DE 30 DE JANEIRO)]

PROJETO DE LEI N.º 516/XIII (2.ª)

[UNIFORMIZA O MODO DE EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO DOS ELEITORES RESIDENTES NO

ESTRANGEIRO, PROCEDENDO À VIGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 319-A/76,

DE 3 DE MAIO, QUE REGULAMENTA A ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, À DÉCIMA SEXTA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 14/79, DE 16 DE MAIO, QUE APROVA A LEI ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA, À SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 14/87, DE 29 DE ABRIL, QUE APROVA A LEI

ELEITORAL PARA O PARLAMENTO EUROPEU, E À REVOGAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 95-C/76, DE 30

DE JANEIRO (ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL NO ESTRANGEIRO)]

PROPOSTA DE LEI N.º 77/XIII (2.ª)

(ALTERA A LEI ELEITORAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E A LEI ELEITORAL DO PRESIDENTE

DA REPÚBLICA)

Relatório da discussão e votação no âmbito da nova apreciação na generalidade e texto de

substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da nova apreciação

1 – Os projetos de lei n.os 426 e 516/XIII (2.ª), respetivamente da iniciativa dos Grupos Parlamentares do

BE e do PSD, baixaram à Comissão deAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sem

votação, por um prazo de 90 dias, em 19 de maio de 2017, para nova apreciação.

2 – A proposta de lei n.º 77/XIII (2.ª), da iniciativa do Governo, baixara à Comissão deAssuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sem votação, por um prazo de 90 dias, em 19 de maio de

2017, para nova apreciação.

3 – Sobre o projeto de lei n.º 426/XIII (2.ª), em 9 de março de 2017, foram solicitados pareceres à Direção

da Área de Administração Eleitoral da Secretaria-Geral da Administração Interna e à Comissão Nacional de

Eleições.

4 – Sobre o projeto de lei n.º 516/XIII (2.ª), em 24 de maio de 2017 foram solicitados pareceres ao

Conselho Superior da Magistratura, à Associação Nacional de Municípios Portugueses, à Direção para a Área

de Administração Eleitoral da Secretaria-Geral da Administração Interna e à Comissão Nacional de Eleições.