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II SÉRIE-A — NÚMERO 141 6

5 – Sobre a proposta de lei n.º 77/XIII (2.ª), em 24 de maio de 2017 foram solicitados pareceres ao

Conselho Superior da Magistratura, à Associação Nacional de Municípios Portugueses, à Direção para a Área

de Administração Eleitoral da Secretaria-Geral da Administração Interna e à Comissão Nacional de Eleições.

6 – Em 18 de outubro de 2017, a Comissão deliberou constituir um Grupo de Trabalho para promover a

nova apreciação das várias iniciativas legislativas que visam a alteração do regime jurídico do recenseamento

eleitoral e das leis eleitorais da Assembleia da República e do Presidente da República e, se necessário,

realizar audições nesse âmbito. O Grupo, coordenado pelo Sr. Deputado José Silvano (PSD), e que integrou

ainda as Senhoras e os Srs. Deputados Carlos Gonçalves e José Cesário (PSD), Jorge Lacão, Fernando

Rocha Andrade e Pedro Delgado Alves (PS), Sandra Cunha e Pedro Filipe Soares (BE), Vânia Dias da Silva

(CDS-PP), António Filipe (PCP), José Luís Ferreira (PEV) e André Silva (PAN), foi incumbido pela Comissão

de proceder à discussão e votação indiciárias das iniciativas legislativas acima identificadas.

7 – O Grupo de Trabalho reuniu nos dias 28 de novembro e 12 de dezembro de 2017, 9, 11 e 25 de janeiro,

21 de fevereiro, 6 e 7 de março, 17, 19 e 24 de abril, 10 e 24 de maio, 5 de junho, 4 e 10 de julho de 2018,

num total de 16 reuniões.

8 – Previamente à apreciação daquelas iniciativas legislativas, foram promovidas as seguintes

audições/audiências:

Audiência com Paulo Costa – Movimento «Também somos portugueses»

Audição com Comissão Nacional de Eleições

Audição com JOSÉ LUÍS CARNEIRO (S.E. DAS COMUNIDADES)

Audição com ISABEL ONETO (S.E. ADJUNTA E DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA)

9 – Em 9 de fevereiro de 2018, os Grupos Parlamentares do PSD, do PS e do BE apresentaram propostas

de alteração à proposta de lei n.º 77/XIII (2.ª) (GOV), tendo o Grupo Parlamentar do PSD também presentado

propostas de alteração ao projeto de lei n.º 516/XIII (2.ª) (PSD). Em 16 de maio de 2018, o Grupo Parlamentar

do PSD apresentou propostas de alteração que substituem integralmente o texto do projeto de lei n.º 516/XIII

(2.ª). O Grupo Parlamentar do PS apresentou ainda propostas de alteração em 5 de junho, 3, 7 e 10 de julho

de 2018.

10 – Na reunião de 24 de maio de 2018, no debate realizado sobre as iniciativas legislativas, foi acordado

que se começaria por votar, numa primeira fase, as iniciativas legislativas e as propostas de alteração na parte

relativa ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, na sua redação atual, que regulamenta a eleição do

Presidente da República.

(I PARTE)

Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, na sua redação atual, que regulamenta a eleição do

Presidente da República.

Na reunião de 24 de maio de 2018, encontrando-se representados todos os Grupos Parlamentares, com

exceção do PEV e do Deputado único representante do PAN, o Grupo de Trabalho procedeu à apreciação das

iniciativas legislativas e das propostas de alteração apresentadas, tendo iniciado as votações indiciárias dos

projetos de lei e da proposta de lei (e das propostas de alteração entretanto apresentadas).

Da votação indiciária realizada resultou o seguinte:

A) Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PCP à proposta de lei n.º 77/XIII (2.ª)

 Artigo 35.º-A (aditado aoDecreto-Lei n.º 319-A/76)–Corpo e alínea a) do n.º 1 e n.os 2 a 4 – aprovados por unanimidade.

 Artigo 38.º (Decreto-Lei n.º 319-A/76)

– N.º 9– aprovado por unanimidade.

 Artigo 70.º-C (Decreto-Lei n.º 319-A/76)