O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 141 8

 Artigos 86.º (n.os 4 a 9) e 87.º (Decreto-Lei n.º 319-A/76) – aprovados por unanimidade.

 Artigos 90.º, 97.º (n.os 2 e 4) , 113.º-A (n.º 1) e 159.º-A (n.º 2)do Decreto-Lei n.º 319-A/76) –

aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

C-2) Artigos aditados

 Artigo 35.º-A (aditado ao Decreto-Lei n.º 319-A/76)

– Alíneas b) e c) do n.º 1 – aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção

do CDS-PP;

–N.º 5 (passa a n.º 4)–aprovado por unanimidade;

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD [substituem integralmente o texto do projeto de lei

n.º 516/XIII (2.ª)]

 Artigo 88.º (Decreto-Lei n.º 319-A/76) – aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP

e a abstenção do CDS-PP.

Na reunião de 10 de julho de 2018, encontrando-se representados todos os Grupos Parlamentares, com

exceção do PEV e do Deputado único representante do PAN, o Grupo de Trabalho procedeu à votação

indiciária dos artigos das iniciativas legislativas e das propostas de alteração relativos ao Decreto-Lei n.º 319-

A/76, cuja votação ficara adiada.

Da votação indiciária realizada resultou o seguinte:

 Artigo 23.º (Decreto-Lei n.º 319-A/76)

– N.º 1 (na redação constante do projeto de lei n.º 516/XIII (2.ª) PSD) – aprovado por unanimidade.

– N.os 2 e 3 (na redação da proposta de alteração do PS) – aprovados por unanimidade.

 Artigo 33.º-A (Decreto-Lei n.º 319-A/76)

– Alínea a)(na redação da proposta de alteração do PSD, aperfeiçoada oralmente na reunião de 5 de

julho)– aprovada por unanimidade.

 Artigo 70.º-B (Decreto-Lei n.º 319-A/76)

– Alínea a)(na redação da proposta de alteração do PSD, aperfeiçoada oralmente, com a substituição da

expressão «presumivelmente» pelo termo «previsivelmente») – aprovada por unanimidade.

 Artigo 97.º-A (Decreto-Lei n.º 319-A/76)

– N.º 1 (na redação da proposta de alteração do PS) – aprovado por unanimidade.

– N.º 4 (na redação constante do projeto de lei n.º 516/XIII (2.ª) (PSD) – aprovado por unanimidade.

(PARTE II)

Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República

Na reunião de 10 de julho de 2018, encontrando-se representados todos os Grupos Parlamentares, com

exceção do PEV e do Deputado único representante do PAN, o Grupo de Trabalho procedeu à apreciação das

iniciativas legislativas e das propostas de alteração apresentadas, tendo iniciado as votações indiciárias dos

projetos de lei e da proposta de lei (e das propostas de alteração entretanto apresentadas) na parte em que

alteram a Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na sua redação atual, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da

República.

Da votação indiciária realizada resultou o seguinte:

A) Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PCP à proposta de lei n.º 77/XIII (2.ª)

(artigos da Lei n.º 14/79, de 16 de maio)

Páginas Relacionadas
Página 0003:
13 DE JULHO DE 2018 3 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA CAPACIDADE
Pág.Página 3