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16 DE JULHO DE 2018 3

especiais, nomeadamente portadores de doença mental, paralisia cerebral, trissomia 21, entre outras que não

tenham sido abrangidas pelo PNPSO e sempre que não seja expectável a colaboração numa consulta de saúde

oral prevê o seu encaminhamento para os serviços de estomatologia dos hospitais da sua área de residência.

Mais recentemente, o Despacho n.º 8591-B/2016 do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde determina a

implementação de consultas de saúde oral nos cuidados de saúde primários, no âmbito do PNPSO, de forma

faseada, através de experiências piloto. Neste caso têm acesso os doentes portadores de diabetes, neoplasias,

patologia cardíaca ou respiratória crónica, insuficiência renal em hemodiálise ou diálise peritoneal e os

transplantados, inscritos nos Agrupamentos de Centros de Saúde onde decorrem as experiências-piloto.

Em termos avaliativos, o Programa Nacional de Saúde Oral apresenta, por um lado, ainda uma fraca

complementaridade entre a prevenção assegurada pelo SNS e os serviços terapêuticos (garantida por parcerias

com clínicas privadas, através do cheque-dentista), bem como a total ausência a longo prazo de

acompanhamento após a intervenção dos profissionais de saúde oral.

Por outro lado, a cobertura destes projetos-piloto é ainda muito insipiente e não é nacional, pelo que estas

experiências ficam muito aquém do necessário e importa que sejam rapidamente disponibilizadas a todos os

utentes, independentemente da região onde residam. Esta universalidade só será garantida quando o acesso à

medicina dentária, enquanto direito à saúde, estiver acessível a todos os cidadãos no SNS. Esse é o objetivo

do projeto de lei que Os Verdes agora apresentam.

A criação de condições, por parte do Estado, para a universalidade, gratuitidade e equidade no seu acesso

deve ser uma prioridade da saúde pública. A saúde bucodental é parte integrante da saúde geral dos indivíduos

e a maioria das doenças orais são evitáveis, desde que sejam disponibilizadas as necessárias medidas básicas

de prevenção e tratamento.

O que Os Verdes consideram é que as experiências-piloto testadas em 2016 e 2017 devem ser

generalizadas, de modo a prosseguirmos, em Portugal, um caminho de existência de resposta no SNS de

promoção de prevenção e tratamento de saúde oral, o que implica a adequação das unidades de saúde ao

objetivo pretendido, bem como a contratação de profissionais habilitados.

Quanto a este último aspeto, os Verdes consideram que não é admissível que os profissionais tenham um

vínculo precário, tratando-se de uma resposta que se quer permanente, sendo um imperativo a criação da

carreira de médico-dentista, a qual é prevista no presente projeto de lei.

Uma das falhas que também é apontada às experiências-piloto existentes, e já referidas, é a falta de

informação e o desconhecimento que vários cidadãos, que integram os grupos contemplados pelo PNPSO, o

que os impossibilita de aceder aos cuidados de que são beneficiários. O PEV procura, no presente projeto de

lei, dar também resposta a estas falhas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes

apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei visa universalizar o acesso dos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) aos cuidados de

saúde oral.

Artigo 2.º

Universalização

1 – O Governo promove a generalização, a todos os agrupamentos de centros de saúde, das experiências-

piloto existentes no âmbito do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral.

2 – No prazo de quatro anos deve estar garantida a cobertura nacional e permanente da valência de saúde

oral nos cuidados primários de saúde, acessível a todos os utentes do SNS.

Artigo 3.º

Contratação de profissionais

Para efeitos do cumprimento do artigo 2.º, o Governo cria a carreira de médico-dentista no Serviço Nacional