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16 DE JULHO DE 2018 5

Uma prende-se com a sensibilização dos cidadãos — em abono da verdade, não há documento sobre

desenvolvimento sustentável que não realce a necessidade de priorizar e concretizar a sensibilização,

informação, formação e educação dos cidadãos. Contudo, os Governos têm demonstrado um alheamento em

relação a esta questão na política ambiental e, também, na de resíduos em particular.

Uma segunda questão que realçamos, ainda sobre a alternativa dos consumidores, numa ótica de redução

de resíduos prende-se com a constatação do facto que qualquer cidadão que regularmente se desloque a uma

superfície comercial já detetou: que paga e transporta consigo, sem que o tenha solicitado, um conjunto

significativo de embalagens que têm uma origem imediata assim que os produtos são arrumados e guardados

em casa: lixo! O consumidor não pode, de todo, rejeitar a embalagem, se precisa do produto, pura e

simplesmente porque não consegue o produto sem a respetiva embalagem. Esta é-lhe, pois, imposta!

Ora, no mercado é verificável que a dimensão de muitas embalagens é, muitas vezes, exagerada em relação

ao volume dos produtos embalados, sem que esse facto tenha qualquer relevância na garantia da qualidade do

produto, o que se traduz numa maior quantidade e volume de resíduos de embalagens.

Este amontoado de embalagens, que têm como destino imediato o saco do lixo (desejavelmente selecionado

e depositado corretamente), pode ser substancialmente reduzido, caso essas embalagens não tenham qualquer

objetivo de conservação do produto em causa, mas apenas, como acontece muitas vezes, campanhas

comerciais de promoção da atratividade do produto, ou técnicas comerciais que visam que o consumidor em

vez de uma unidade de produto seja obrigado a adquirir mais unidades.

A interdição deste tipo de embalagens perfeitamente dispensáveis é o principal objetivo deste projeto de lei,

por forma a contribuir para a concretização do princípio, inegavelmente essencial, da redução de embalagens e

de resíduos de embalagens.

Os Verdes consideram que há aqui um objetivo de garantia do interesse público que exige uma regulação

da oferta que o mercado faz ao consumidor. Por que razão não hão de os agentes económicos ser chamados

a, por via da sua oferta, dar um contributo mais significativo para a redução de embalagens? Na verdade, antes

da responsabilização de comportamento do produtor final de resíduos, há um trabalho de regulação do mercado

de venda de bens que é de absoluta relevância para a redução dos resíduos de embalagens.

Menos embalagens e menos resíduos de embalagens correspondem a menores custos e a melhor ambiente.

Os Verdes têm promovido um trabalho intenso no que respeita à redução de resíduos de embalagens, onde

o plástico se assume como uma certa praga que contamina os nossos mares de uma forma que, afetando

diretamente os ecossistemas, afeta também os seres humanos e outras espécies. Projetos como a substituição

da «loiça» descartável em plástico por outros materiais biodegradáveis (embora com o incentivo para a

importância ambiental de evitar os objetos descartáveis e promover o uso de objetos reutilizáveis), ou como a

interdição de microplásticos em cosméticos e produtos de higiene e limpeza, são exemplos de propostas

concretas que os Verdes têm avançado, para além da que consta do presente projeto de lei. A necessidade de

desplastificar em dose significativa a nossa sociedade é um imperativo que os Verdes tomam como uma das

prioridades ao nível ambiental e que deve ser assumida transversalmente pelos mais diversos setores.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma visa a prevenção de resíduos de embalagens no âmbito da comercialização de

mercadorias, com reflexos na redução da produção de embalagens e consequentemente na redução de

resíduos dessa natureza.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do presente diploma entende-se por:

a) «Embalagem» todo e qualquer produto, feito de materiais de qualquer natureza, utilizados para conter,

proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar mercadorias, sejam matérias-primas ou produtos

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