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16 DE JULHO DE 2018 7

disposto no presente diploma constitui contraordenação.

2 – A definição das coimas a aplicar, o seu destino, bem como o processamento das contraordenações será

objeto de regulamentação por parte do Governo, nos termos do diploma que institui o ilícito de mera ordenação

social e respetivo processo.

Artigo 8.º

Regulamentação

O Governo regulamenta o presente diploma no prazo de 180 dias, a contar da data de publicação da presente

lei.

Artigo 9.º

Relatório

1 – O Governo, através do Ministério que tutela o ambiente, apresentará à Assembleia da República, um ano

após a entrada em vigor da regulamentação do presente diploma, um relatório específico sobre os efeitos das

regras constantes desta lei, por forma a permitir a avaliação da dimensão da redução de embalagens e de

resíduos de embalagens no mercado.

2 – No relatório previsto no número anterior serão especificadas as quantidades, para cada grande categoria

de materiais, das embalagens consumidas em território nacional.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação da respetiva regulamentação, a qual define os períodos

transitórios para a aplicação das regras estabelecidas.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 16 de julho de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE LEI N.º 955/XIII (3.ª)

REPÕE A TAXA DE 6% DE IVA PARA A ENTRADA EM ESPETÁCULOS DE ARTE E CULTURA

O anterior Governo PSD/CDS, para além de reduzir substancialmente o financiamento das estruturas

públicas à cultura e de cortar significativamente os apoios às artes, aumentou o IVA aplicado à cultura, passando

da taxa de 6% para 13%, dobrando, assim, o pagamento do valor do IVA.

Todas estas medidas contribuíram para a desvalorização da cultura e para dificultar um setor que, para além

da importância que tem na promoção da nossa criação artística, da nossa identidade, da nossa construção

crítica, interventiva e participativa, gera emprego em número significativo no País.

À revelia da determinação constitucional relativa à responsabilidade do Estado na promoção da

«democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação

cultural» (artigo 73.º, n.º 3, CRP), o Governo PSD/CDS contribuiu para encarecer os espetáculos culturais e

dificultou, portanto, o acesso dos cidadãos, acrescendo o facto de, simultaneamente, retirar em grande monta

poder de compra às famílias, com cortes salariais, cortes de pensões e brutais aumentos de impostos.

O atual Governo PS não tem valorizado a cultura como lhe era devido. Estamos muito longe, ainda, do