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II SÉRIE-A — NÚMERO 142 8

objetivo de concorrer para o investimento de 1% do Orçamento do Estado em cultura e de atingir um patamar

de financiamento no apoio às artes que dignifique e valorize, de facto, os agentes e os criadores artísticos,

contando que estes têm equipas, estruturas e despesas fixas e que a burocratização dos procedimentos

concursais, bem como a avaliação de candidaturas em função de critérios financeiros, em vez da efetiva

realização artística, não ajuda à objetividade e à sustentabilidade e prestígio de quem assume total dedicação

às artes. Como os Verdes já afirmaram, no Plenário da Assembleia da República, os concursos de apoio às

artes, para além de necessitarem de critérios mais objetivos, nunca serão verdadeiramente justos enquanto o

montante disponibilizado globalmente, para esse apoio, não corresponder a mais do que efetivas «migalhas».

No presente projeto de lei, os Verdes (relembrando que votaram contra o aumento do IVA para a cultura)

propõem que os espetáculos culturais, designadamente de dança, música, teatro, cinema ou circo retomem a

taxa de 6%, corrigindo, assim, o erro cometido pelo Governo PSD/CDS. Essa baixa do IVA deverá corresponder

a uma diminuição do preço dos títulos de acesso aos espetáculos por parte do público, contribuindo-se, assim,

para tornar a cultura mais acessível.

Os Verdes continuarão a batalhar pelo aumento do financiamento público às artes e à cultura, porque essa

aposta é também, efetivamente, motor de progresso e de desenvolvimento da nossa sociedade.

Entretanto, tendo em conta o atual texto do Código do IVA, que integra a tauromaquia no mesmo campo dos

espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema e circo, os Verdes fazem a opção de não integrar a

tauromaquia na lista I do Código do IVA (6%), considerando a defesa que o Partido Ecologista os Verdes tem

feito de não subsidiação pública a este tipo de espetáculo, o que a remete para a taxa normal de IVA (23%).

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes

apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA

É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, a

verba 2.15 com a seguinte redação:

«2.15 – Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema e circo, excetuando-se espetáculos

de carácter pornográfico ou obsceno, como tal considerados na legislação sobre a matéria.»

Artigo 2.º

Norma revogatória no âmbito do IVA

É revogada a verba 2.6 da Lista II anexa ao Código do IVA.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à data da sua publicação.

Assembleia da República, 16 de julho de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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