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II SÉRIE-A — NÚMERO 143 100

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França, a

Irlanda e o Reino Unido

ESPANHA

Em Espanha, o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Impuesto sobre la Renta de las

Personas Físicas –IRPF) é regulado pela Ley 35/2006, de 28 de noviembre, a qual é regulamentada pelo Real

Decreto 439/2007, de 30 de marzo. Trata-se de um imposto parcialmente cedido às Comunidades Autónomas

– de acordo com a Ley 22/2009, de 18 de diciembre, que regula o sistema de financiamento das Comunidades

Autónomas. Estas recebem 50% da receita do IRPF produzida no respetivo território.

As Comunidades Autónomas têm também competências normativas nesta matéria (artigo 46 daquela lei),

designadamente no tocante a taxas e deduções, o que faz com que rendimentos iguais possam ser taxados de

forma diferente consoante a região em que se habite. Também as deduções de despesas de educação são

concretizadas por legislação autonómica, diferindo por vezes significativamente. No sítio eletrónico da Agencia

Tributaria é disponibilizado um guia sobre o IRFP 2017, em cuja parte inicial são evidenciadas as principais

diferenças entre as diversas Comunidades.

Tomando como exemplo a Comunidade de Madrid, que concretiza as suas opções através do Decreto

Legislativo 1/2010, de 21 octubre por el que se aprueba el texto refundido de las disposiciones legales de la

Comunidad de Madrid en materia de tributos cedidos por el Estado, podem ser deduzidas as seguintes despesas

com educação de filhos/descendentes (artigo11 – gastos educativos5):

– 5% dos gastos com vestuário escolar (fardas obrigatórias);

– 10% dos gastos com ensino de línguas estrangeiras;

– 15% dos gastos de escolaridade (só para ensino privado não subsidiado pelo Estado6).

Estas deduções têm o limite de 400 euros por dependente (que sobe para 900 no caso dos que tenham os

gastos de escolaridade referidos).

No que se refere às despesas com apoio escolar/explicações, apenas se localizou a previsão expressa da

sua inclusão nas deduções de IRPF nas Ilhas Canárias (como gastos de estudios en educacíon7). Como

explicado no sítio eletrónico do respetivo governo regional, estas deduções incluem despesas com material

escolar, livros, transportes e fardas escolares, alimentação e apoio escolar (refuerzo educativo). Mas não

incluem, por exemplo, despesas com matrículas, mensalidades ou atividades extracurriculares. As despesas em

causa podem ser deduzidas na sua totalidade até ao limite de 100 euros pelo conjunto de despesas e

dependentes.

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (Impuesto sobre el Valor Añadido – IVA) é regulado pela Ley 37/1992,

de 28 de diciembre, e regulamentado pelo Real Decreto 1624/1992, de 29 de diciembre. Tal como acontece

com o IRPF, trata-se de um imposto parcialmente cedido às Comunidades Autónomas, em 50% da receita no

seu território, nos termos da já mencionada Ley 22/2009, de 18 de diciembre. Contudo, o mesmo não acontece

relativamente às competências normativas, não podendo as Comunidades Autónomas assumir qualquer

competência nesta matéria.

As isenções estão previstas no artigo 20 da lei acima identificada, relevando para o caso em apreço os seus

n.os 9 e 10. Das pesquisas realizadas conclui-se que a atividade em causa está isenta de IVA, desde que

cumpridos os pressupostos legalmente previstos. Tratando-se de aulas particulares dadas por pessoas

singulares, as mesmas estão isentas de IVA ao abrigo do n.º 10 e, tratando-se de pessoas coletivas, a isenção

ocorre ao abrigo do n.º 9. Em qualquer dos casos, a lei exige que as aulas incidam sobre matérias incluídas num

plano de estudos do sistema educativo, devendo as pessoas coletivas ser certificadas.

Informação mais detalhada encontra-se disponível no sítio eletrónico da Agencia Tributaria eno seu guia

sobre este imposto.

5 Informação detalhada disponibilizada pela Agencia Tributaria. 6 O ensino obrigatório é ministrado em estabelecimentos de três tipos: públicos, privados subsidiados pelo Estado (concertados) e privados não subsidiados; nos dois primeiros o ensino não é cobrado e é essa a razão apontada para a possibilidade de deduzir parte das despesas com o último. Mas, tal como referido acima, esta é a situação em Madrid e, pelas pesquisas feitas nas restantes regiões, em regra estas não são despesas dedutíveis em IRPF. 7 Informação detalhada disponibilizada pela Agencia Tributaria

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