O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 143 110

ESPANHA

É a Orden de 24 de noviembre de 19927por la que se regulan los comedores escolares do Ministerio de

Educación y Ciencia, o diploma que regula as cantinas escolares no País.

De acordo com a disposição quarta, n.º 1, a gestão do serviço de cantinas escolares poderá realizar-se de

qualquer uma das seguintes formas:

 Mediante concessão a uma empresa do sector;

 Contrato de fornecimento diário de comidas confecionadas e, quando apropriado, distribuída e servida

por uma empresa do sector;

 Diretamente pelo centro educativo, através da contratação de pessoal específico para o efeito e com

utilização de meios próprios;

 Em cooperação com os municípios; e

 Através da celebração de acordos com outros estabelecimentos abertos ao público, entidades ou

instituições que ofereçam garantia suficiente da correta prestação do serviço.

FINLÂNDIA

Os municípios são as entidades responsáveis pela monitorização e avaliação das refeições escolares no

País. Como diplomas relevantes para o enquadramento das refeições escolares temos o Basic Education Act

(628/19988), o The General Upper Secondary Schools Act (629/19989) e o The Professional Education Act

(531/201710), tendo como denominador comum a todos eles a gratuitidade das refeições servidas nas escolas.

O n.º 2 da secção 31 do Basic Education Act refere que os alunos têm direito a receber uma refeição

devidamente organizada, supervisionada e gratuita todos os dias em que há aulas.

De acordo com um guia informativo, denominado de School Meals In Finland da autoria do Finnish National

Board of Education, as cantinas escolares funcionam no modelo de self-service catering, mencionando que a

função de gestão deste serviço de catering é feita pela própria escola. Adicionalmente, o National Core

Curriculum 201411 estipula que o serviço de refeições das escolas devem suportar todas as especificações de

aprendizagem, desenvolvimento e bem-estar dos alunos, de acordo com os princípios e os objetivos definidos

para a educação. Os alunos são incentivados a participar no processo de planeamento e implementação das

refeições na sua escola, tendo em conta a fase curricular em que eles se encontram. Esta participação pode

assumir diversas formas como um sistema de feedback, visitas à cozinha da cantina escolar ou mesmo períodos

de experiencia profissional com os funcionários da cozinha12.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, não se

identificaram petições pendentes sobre a matéria, mas verificou-se que, neste momento, se encontram

pendentes na Comissão de Educação e Ciência (8.ª) as seguintes iniciativas sobre matéria idêntica ou conexa:

 Projeto de lei n.º 923/XIII (3.ª) (PAN) – Impossibilita a disponibilização nas cantinas dos estabelecimentos

de ensino de refeições que contenham carnes processadas, garantindo uma maior qualidade nas refeições

escolares

 Projeto de lei n.º 924/XIII (3.ª) (PAN) – Determina a não distribuição de leite achocolatado às crianças do

ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, assegurando uma maior qualidade nas refeições escolares

7 Diploma retirado do portal oficial boe.es. 8 Diploma em língua inglesa, retirado do portal oficial FinLex.fi. 9 Diploma em língua inglesa, retirado do portal oficial FinLex.fi. 10 Diploma apenas disponível em língua finlandesa, retirado do portal oficial FinLex.fi. 11 Texto apenas disponível língua finlandesa, retirado do arquivo Julkari dependente do Ministério dos Assuntos Sociais e Saúde. 12 Informação recolhida do guia informativo Eating and Learning Together – recommendations for school meals da autoria do National Nutrition Council.

Páginas Relacionadas
Página 0111:
17 DE JULHO DE 2018 111  Projeto de lei n.º 925/XIII (3.ª) (PAN) – Determina condi
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 112 Para além disso, o turismo em Portugal tem uma caracter
Pág.Página 112
Página 0113:
17 DE JULHO DE 2018 113 Com o objetivo de desenvolver o ecoturismo em Portugal e de
Pág.Página 113
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 114 i) a importância do ecoturismo para a sensibilização, a
Pág.Página 114