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17 DE JULHO DE 2018 121

CAPÍTULO VII

Fundo de maneio

Artigo 21.º

Fundo de maneio

Entre a data do início da sua atividade e a aprovação e entrada em vigor do Orçamento do Estado do ano

subsequente, o Centro deve ser dotado de meios financeiros que permitam o seu funcionamento, nos termos a

fixar pelo membro do Governo responsável pela tutela.

Assembleia da República, 17 de julho de 2018.

Os Deputados do PCP: João Oliveira — Ana Mesquita — Rita Rato — João Dias — António Filipe — Paula

Santos — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Carla Cruz — Bruno Dias — Jorge Machado — Miguel

Tiago — Ângela Moreira — Paulo Sá — Diana Ferreira.

————

PROJETO DE LEI N.º 958/XIII (3.ª)

VISA O REFORÇO DA RESISTÊNCIA SÍSMICA DOS EDIFÍCIOS

Um sismo com a mesma magnitude pode ter consequências completamente diferentes se ocorrer num local

onde o edificado tem resistência aos abalos ou num local onde essa resistência sísmica do edificado não existe.

Neste último caso o efeito destruidor tende a ser bem mais catastrófico, podendo ocorrer desmoronamentos em

grande dimensão.

Em Portugal já aconteceram sismos bem catastróficos — como o de 1755 — e a única garantia que os

especialistas em sismologia dão é que, não se sabendo quando, Portugal será um dia palco de um novo abalo

de forte dimensão, uma vez que as regiões afetadas por sismos intensos tendem a ver o fenómeno repetido

com uma regularidade variável.

A ocorrência de um sismo não se consegue prever com uma antecedência que permita evacuar edifícios,

mas é do conhecimento técnico e público que Portugal é um País onde o risco sísmico é considerável, havendo

regiões onde o nível de risco é mais acentuado como o Algarve, a Grande Lisboa e os Açores. Estes factos

devem gerar, aos poderes públicos, uma responsabilidade que permita atuar preventivamente para, no caso de

um sismo de grande intensidade ocorrer no País, as consequências poderem ser minimizadas. Nesse sentido,

se a preparação da vertente da proteção civil e do rápido socorro é determinante, também é um imperativo atuar

sobre a capacidade de ação e reação das pessoas perante um abalo sísmico, designadamente através de

simulacros, assim como é fundamental garantir que as infraestruturas e o edificado em geral contêm resistência

sísmica.

Todavia, este aspeto do edificado constitui um sério problema, na medida em que a maior parte dos edifícios,

nomeadamente de habitação, não têm segurança sísmica. Ora, esta realidade vulnerável, acrescida de uma

forte densidade e concentração populacional e de edificações, potencia um risco bastante sério e com

repercussões que não podem deixar os poderes públicos indiferentes e que devem mover todos para uma

proatividade efetiva, numa aposta séria de âmbito preventivo, de minimização de consequências de um

fenómeno geológico imprevisível e com potencial muito destrutivo, com é um sismo.

A questão torna-se mais séria quando, por exemplo na área da Grande Lisboa, há um conjunto muito vasto

de edifícios que são já bastante antigos e, portanto, não foram construídos com preocupação de resistência

sísmica. E mesmo em relação a edifícios mais recentes, não existem muitas vezes garantias da sua resistência

sísmica, uma vez que para garantir essa certeza era preciso uma fiscalização sistemática tanto de projetos como

de obras, o que efetivamente não é uma realidade.

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