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17 DE JULHO DE 2018 125

PROJETO DE LEI N.º 960/XIII (3.ª)

ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DA HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR NO ÂMBITO DA

FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AGRÍCOLAS

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro, veio introduzir alterações ao Regulamento da Habilitação

Legal para Conduzir, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2016/1106/UE da Comissão, de 7 de

julho.

Em particular no que se refere à condução de veículos agrícolas este diploma veio estabelecer a

obrigatoriedade de frequência de ação de formação específica a aplicar aos condutores da categoria B que

pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II, condutores da categoria C, que pretendam conduzir

veículos agrícolas da categoria II e III e condutores da categoria D, que pretendam conduzir veículos agrícolas

da categoria II e III.

A inclusão deste requisito formativo, contribuindo para melhorar os conhecimentos técnicos dos condutores

de veículos agrícolas, deve ser acompanhada da garantia de que a formação seja acessível a todos de forma

generalizada e em tempo útil. Neste enquadramento, é imprescindível assegurar as condições necessárias para

que todos os interessados possam vir a obter a formação requerida, as quais devem ser adaptadas em função

da disponibilidade das entidades formadoras para a prestação do serviço, das condições económicas dos

interessados e das suas capacidades em função do escalão etário e aptidões já adquiridas.

Tendo em atenção a realidade nacional no que concerne aos condutores de veículos agrícolas, torna-se

necessário proceder à alteração do Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro, de forma a contemplar a

resolução das diferentes dificuldades com que os condutores de veículos agrícolas poderão enfrentar com a

nova regulamentação criada.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à quarta alteração ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em

anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho e alterado pelos Decretos-leis n.os 37/2014, de 14 de março, º

40/2016, de 29 de julho, e 151/2017, de 7 de dezembro.

Artigo 2.º

Aditamento ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

São aditados ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, os artigos 3.º-A e 3.º-B com a seguinte

redação:

«Artigo 3.º-A

Formação de Condutores

1 – O Governo, através do Ministério responsável pela área da Agricultura e Desenvolvimento Rural,

promove a formação dos condutores a que se referem as alíneas e), f) e g) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento

da Habilitação Legal para Conduzir.

2 – A formação referida número anterior é da responsabilidade das Direções Regionais de Agricultura,

podendo ser desenvolvida pelas Organizações Associativas dos Agricultores, contratualizadas para o efeito.

3 – A formação a que se refere o n.º 1 é gratuita para todos os titulares de Habilitação Legal para Conduzir,

desde que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

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