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17 DE JULHO DE 2018 207

do CDS-PP a abstenção dos Grupos Parlamentares do BE e do PCP.

Segue em anexo o texto final.

Palácio de S. Bento, 17 de julho de 2018.

A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Texto final

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Inicie de imediato o processo de revisão do modelo de apoio às artes, em efetiva articulação com os

agentes do sector, estabelecendo um calendário e uma metodologia que assegurem a conclusão do processo

a tempo de enquadrar os concursos de apoio sustentado a realizar em 2019.

2 – A revisão do modelo de apoio às artes através da abertura de um processo de discussão pública com

vista à definição de um modelo de apoio às artes adequado ao desenvolvimento da atividade de criação artística

e cultural, a propor pelo Governo à Assembleia da República através de proposta de lei.

3 – Assegure que o novo modelo:

3.1. Introduz critérios que potenciam a utilização de recursos e capacidades instaladas nos territórios,

incluindo a rede nacional de cineteatros;

3.2. Considera devidamente os aspetos associados às especificidades regionais e a uma lógica de

distribuição por regiões, privilegiando princípios de reforço de coesão territorial;

3.3. Introduz critérios de majoração nos casos de parceria ou colaboração com as Escolas Superiores de

Artes e, em termos gerais, com as Escolas e as Comunidades;

3.4. Simplifica e desburocratiza os processos de candidatura e inclui mecanismos de apoio e auxílio à gestão

das estruturas artísticas e aos processos de candidatura a programas ou linhas de financiamento externas;

3.5. Contempla uma clara distinção dos perfis de candidatos e candidaturas;

3.6. Operacionaliza as comissões de acompanhamento com obrigação de emissão de relatórios regulares

de avaliação nos planos artístico, estratégico e de gestão, e que esta monitorização é considerada na

ponderação que conduz ao escalonamento dos candidatos;

3.7. Contempla prazos de abertura e conclusão de concursos que garantem que a execução financeira dos

projetos é, tanto quanto possível, efetuada a par com a sua execução material

4 – A adoção de medidas de correção dos resultados do concurso de apoio às artes, nas diversas áreas

submetidas a concursos, nomeadamente através da:

a) Criação de um mecanismo que assegure apoio financeiro imediato às estruturas cujos apoios tenham

cessado até à correção dos resultados do concurso;

b) Definição de critérios de coesão territorial no acesso à criação e fruição cultural a ter em consideração na

atribuição de novos apoios ou majoração dos existentes.

5 — No imediato, reforce o financiamento dos concursos em apreciação neste momento para um nível

mínimo não inferior ao financiamento alocado a estes concursos em 2009.

6 — Faça o necessário balanço do processo de reformulação e da aplicação do novo modelo de apoio às

artes e corrija as suas distorções.

Palácio de S. Bento, 17 de julho de 2018.

A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

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