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17 DE JULHO DE 2018 209

dos valores obtidos com o fixado na Portaria n.º 675/2009, de 23 de junho;

b) Proceda à monitorização da qualidade do ar, através da medição dos níveis de poluentes no ar ambiente,

em vários locais, nas proximidades do aglomerado urbano das Fortes, seguindo os procedimentos do Decreto-

Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2017, de 10 de maio;

c) Promova com carácter de urgência à monitorização da qualidade da água das ribeiras localizadas no lugar

das Fortes e áreas limítrofes, assegurando a recolha de amostras a montante e a jusante da unidade industrial,

garantindo que tal é realizado de acordo com os critérios de acreditação;

d) Proceda à recolha de amostras do solo, bem como de espécies vegetais, no sentido de avaliar a existência

ou não de contaminação por poluentes com origem na unidade industrial.

3 – Identifique e elenque as medidas urgentes de mitigação dos efeitos poluidores e soluções técnicas a

serem implementadas pela unidade industrial, necessárias à eliminação da atividade poluente do ar, solos e

água, realizando análises no âmbito da proteção sanitária, e, subsequentemente, estabelecendo quais as

prioridades, programas e planos a desenvolver para permitir responder às necessidades detetadas.

4 – Conclua e execute eventuais processos contraordenacionais decorrentes dos autos de notícia levantados

pelas autoridades competentes no âmbito da fiscalização já realizada, informando a Assembleia da República

da decisão final.

5 – Aprecie as licenças de exploração atribuídas às instalações industriais de laboração de bagaço de

azeitona, nos concelhos de Ferreira do Alentejo e Alvito, avaliando se as licenças atribuídas estão de acordo

com as condições de laboração.

6 – Sujeite a renovação ou a emissão de novas licenças para esta atividade, ao regime de Avaliação de

Impacto Ambiental, promovendo um processo de discussão pública envolvendo as populações e as autarquias.

7 – Estabeleça um período transitório para a reconversão ou adaptação da unidade fabril em Fortes, e

concretizar as medidas de minimização de impactes que venham a ser estabelecidas em sede de AIA, tendo

presente os resultados dos estudos e das análises as medidas referidas nos números anteriores, estabelecendo

prazos e compromissos que envolvam todos os intervenientes: população, unidade industrial, autarquias e

administração central.

O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1752/XIII (3.ª)

(PELA AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA CAPACIDADE OPERACIONAL DA PISTA DO AEROPORTO DA

HORTA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1762/XIII (3.ª)

(AEROPORTO DA HORTA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1765/XIII (3.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A MELHORIA E AMPLIAÇÃO DO AEROPORTO DA HORTA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1766/XIII (3.ª)

(AMPLIAÇÃO DA PISTA DO AEROPORTO DA HORTA)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Quinze Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o projeto de

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