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II SÉRIE-A — NÚMERO 143 212

apesar deste garantir a plena integração do serviço ferroviário entre Lisboa e Setúbal pela Ponte 25 de Abril no

sistema no sistema de transportes da Área Metropolitana e que o passe social intermodal seria válido no seu

serviço.

3 – Ao longo dos anos desta concessão os sucessivos governos têm dado condições e apoios, diretos e

indiretos, que nunca foram dados às empresas públicas, de que são por exemplo a exploração de parques de

estacionamento e espaços comerciais nas estações que lhe permitiu arrecadar milhões de euros de lucro ao

longo dos anos.

4 – As parcerias público-privadas das concessões ferroviárias à Fertagus e Metro Sul do Tejo custaram ao

estado entre 1999 e 2013, 202,5 milhões de euros conforme foi apurado em auditoria efetuada pelo Tribunal de

Contas.

5 – Com a celebração desta PPP os utentes foram enormemente prejudicados pagando quase o dobro do

que pagariam pelo mesmo serviço na CP e ficando sem acesso ao passe social intermodal (a título de exemplo,

para uma mesma distância de 21 Km, a CP cobra 1,95€ de bilhete e 42,40€ de passe entre Alverca e Lisboa,

quando a Fertagus cobra 3,00€ e 71,95€ para ligar o Fogueteiro a Lisboa, mais 59% e 70%, respetivamente).

6 – Os trabalhadores têm sido prejudicados ao longo dos anos, ao não lhes ter sido até hoje reconhecido o

direito ao estabelecimento por acordo de um Instrumento Regulador das Condições de trabalho, o que tem

permitido à empresa limitar salários, direitos e condições de trabalho.

Estas seis questões, de muitas outras que se poderiam elencar, demonstram claramente que esta opção

resultou num enorme favorecimento de um grupo monopolista, que efetua o serviço com comboios públicos,

que circulam em linhas públicas e utilizam estações públicas, mas que depois é explorado por um operador

privado, ou seja, o Estado assume os custos, a Fertagus recebe as receitas e ainda se recusa a pagar à IP a

taxa de circulação que é devida e está em vigor para todos os operadores.

As consequências destas opções políticas estão à vista: uma oferta de transporte público dominada por um

grupo monopolista que se caracteriza por ser diminuta e a preços elevadíssimos. E que teve como

consequências o aumento do transporte individual

Entre as várias medidas que se impõem serem tomadas visando melhores transportes públicos e mais

mobilidade das populações, está a de por um ponto final na PPP que deu a concessão da exploração comercial

da ligação ferroviária entre Lisboa e Setúbal pela Ponte 25 de Abril à Fertagus, e integrar o serviço na CP.

Com a integração deste serviço ferroviário na CP, ganha o País que vê reduzido o esbulho de recursos

públicos em favor dos grupos privados. Ganham os utentes pois passam a pagar menos, a ter acesso ao passe

intermodal e ao estacionamento gratuito junto às estações. Ganham os trabalhadores da Fertagus que ao serem

integrados na CP e na EMEF, melhoram as suas condições de trabalho, rendimentos e direitos.

Com o fim desta parceria público-privada e a integração deste serviço na CP é tomada uma medida que

garante um serviço público de qualidade, promove uma maior utilização do transporte público, com a

consequente redução do transporte individual, descongestionando a rede viária e a Ponte 25 de Abril, com

enormes benefícios económicos, ambientais e na qualidade vida das populações.

O contrato entre o Estado e a Fertagus termina em 2019. O Governo já anunciou estar a renegociar a sua

continuação, em vez de aproveitar para interromper este processo. Se existem todas as razões para que o atual

serviço prestado pela Fertagus seja integrado na CP, o fim da concessão que se anuncia, reforça a oportunidade

desta iniciativa do PCP.

A Assembleia da República, perante esta situação e os alertas que lhe são feitos, não pode ficar indiferente,

nem pode estar de acordo com a intenção de prolongar este esbulho de recursos públicos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve:

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