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17 DE JULHO DE 2018 217

Portuguesa, da Convenção relativa ao emprego de mulheres em trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer

categoria, adotada na 19.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em

Genebra, a 4 de junho de 1935».

Por despacho de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, de 11 de maio de 2018, a

iniciativa em apreço baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para emissão

do respetivo parecer.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A Convenção relativa ao emprego de mulheres em trabalhos subterrâneos nas minas, que foi aprovada

em 1935, proibia o emprego de mulheres neste setor.

2 – Esta Convenção tornou-se obsoleta, dada a necessidade de consagrar a igualdade no acesso ao

emprego de homens e mulheres. Nesse sentido, em 1995 foi aprovada a Convenção da Organização

Internacional do Trabalho n.º 176 que estipula normas relativas à segurança e saúde nas minas, normas essas

que são aplicáveis a todos os trabalhadores, homens e mulheres. Ao nível da União Europeia foram também

adotadas diretivas relativas à proteção dos trabalhadores deste sector, transpostas para o quadro jurídico

nacional em 1995 e 1999.

3 – Assim, como refere a proposta de resolução em apreço, uma vez que a Convenção não está de acordo

com o princípio da igualdade e que a segurança e saúde dos trabalhadores do sector mineiro está consagrada

por diversos diplomas, será necessário proceder ao recesso da Convenção em causa.

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa

em análise.

PARTE IV – CONCLUSÕES

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 17 de maio de 2018, a proposta de resolução n.º 71/XIII (3.ª)

que «Aprova o recesso por parte da República Portuguesa, da Convenção relativa ao emprego de mulheres em

trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria, adotada na 19.ª Sessão da Conferência Geral da

Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, a 4 de junho de 1935».

A proposta de resolução tem por finalidade proceder ao recesso da Convenção, uma vez que esta não está

de acordo com o princípio da igualdade no acesso ao emprego entre homens e mulheres e na medida em que

se tornou obsoleta dado o quadro normativo entretanto aprovado sobre a matéria.

A Comissão dá, assim, por concluído o escrutínio da proposta de resolução, sendo de parecer que está em

condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de julho de 2018.

A Deputada autora do Parecer, Joana Lima — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado com os votos favoráveis dos Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD,

do PS, do CDS-PP e do PCP e a ausência do BE na reunião da Comissão de 17 de julho de 2018.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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