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II SÉRIE-A — NÚMERO 143 68

a) Aconselhar a Assembleia da República em matéria de política de resposta a incêndios florestais;

b) Analisar e avaliar todas as origens, caraterísticas e dinâmicas dos incêndios referidos no n.º 1 do

artigo anterior relativamente aos quais a Assembleia da República solicite a sua intervenção;

c) Monitorizar o impacto das medidas públicas desenvolvidas no âmbito das presentes atribuições.

Artigo 3.º

(…)

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Artigo 4.º

(…)

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Artigo 5.º

(…)

.........................................................................................................................................................................

Artigo 6.º

(…)

.........................................................................................................................................................................

Artigo 7.º

(…)

.........................................................................................................................................................................

Artigo 8.º

(…)

.........................................................................................................................................................................

Artigo 9.º

(…)

.........................................................................................................................................................................

Artigo 10.º

(…)

.........................................................................................................................................................................

Artigo 11.º

(…)

.........................................................................................................................................................................

4 - A discussão e votação na especialidade decorreu na reunião da Comissão de Agricultura e Mar de

12.07.2018, cuja votação decorreu de acordo com o guião de votações seguinte:

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