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17 DE JULHO DE 2018 87

9 – Em caso de incumprimento do previsto no número anterior ou não sendo constituída a propriedade

horizontal, por razões não imputáveis ao preferente, o contrato de compra do local arrendado será nulo e o

preferente deverá indemnizar o obrigado pelos danos que este comprovadamente tiver sofrido pelo exercício do

direito de preferência.

10 – Caso o obrigado à preferência pretenda vender um imóvel não sujeito ao regime da propriedade

horizontal, podem os arrendatários do mesmo, que assim o pretendam, exercer os seus direitos de preferência

em conjunto, adquirindo, na proporção, a totalidade do imóvel em compropriedade, não se lhes aplicando o

previsto nos n.os 8 e 9.

11 – A prestação acessória não avaliável em dinheiro prevista no n.º 1 do artigo 418.º não exclui a preferência,

não sendo o preferente obrigado à sua satisfação nem à sua compensação.»

Artigo 3.º

Aplicação no tempo

A presente lei é aplicável aos contratos de compra e venda ou dação em cumprimento de imóveis celebrados

após a sua entrada em vigor.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 12 de julho de 2018.

O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

————

PROJETO DE LEI N.º 890/XIII (3.ª)

(CRIA A COMISSÃO INDEPENDENTE PARA A DESCENTRALIZAÇÃO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – Em 24 de maio de 2018, deu entrada na Mesa da Assembleia da República o projeto de lei n.º 890/XIII

(3.ª) (PSD e PS) – Cria a Comissão Independente para a Descentralização, que baixou à CAOTDPLH em

29.05.2018.

2 – Foi promovida a audição das regiões autónomas, tendo sido recebidos pareceres em 8 de junho de 2018

(ALRAA) e 25 de junho de 2018 (Gov RAM).

3 – A iniciativa foi distribuída, tendo sido objeto de parecer aprovado em 2018.06.12.

4 – O projeto de lei n.º 890/XIII (3.ª) foi discutido na generalidade em 4 de julho de 2018 e foi aprovado na

generalidade na mesma data, com os votos a favor do PSD e PS, votos contra do 1-PS, BE, PCP, PEV e

abstenção do CDS-PP e baixou à CAOTDPLH nessa mesma data, na fase de especialidade.

5 – Na sequência da baixa à CAOTDPLH, para a especialidade deste projeto o GP PS e PSD apresentaram

conjuntamente propostas de alteração.

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