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II SÉRIE-A — NÚMERO 143 4

O Vice-Presidente da Assembleia da República, (em substituição do Presidente da Assembleia da

República), Jorge Lacão.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA GARANTIR O BOM FUNCIONAMENTO

DO CENTRO HOSPITALAR DO TÂMEGA E SOUSA, EPE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Em articulação com o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE,

proceda ao levantamento rigoroso das carências de meios técnicos, materiais e humanos neste Centro,

procedendo à dotação dos meios e das verbas necessárias para suprir as necessidades identificadas, por

forma a assegurar aos cidadãos a prestação de cuidados de saúde de qualidade dentro do Tempo Máximo de

Resposta Garantido (TMRG).

2 – Reforce o investimento no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE, designadamente nos serviços

de urgência de Penafiel e Amarante, procedendo às obras necessárias com vista à sua ampliação.

3 – Assegure a contratação dos profissionais necessários ao bom funcionamento do Centro Hospitalar do

Tâmega e Sousa, EPE, designadamente médicos, em particular das especialidades de cardiologia e de

pneumologia, bem como enfermeiros e assistentes operacionais, sem recorrer a empresas de trabalho

temporário.

4 – Conceda autonomia a este Centro Hospitalar para contratar profissionais em casos de substituição por

motivos de ausência temporária de trabalho.

5 – Adote as medidas necessárias à redução substancial dos tempos médios de resposta para primeiras

consultas de especialidade no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE, de modo a assegurar o

cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos.

Aprovada em 29 de março de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, (em substituição do Presidente da Assembleia da

República), Jorge Lacão.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A ESTABILIDADE CONTRATUAL E SALARIAL DOS

PSICÓLOGOS QUE TRABALHAM NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Promova uma ação de fiscalização concertada junto dos estabelecimentos prisionais, encetada pelas

entidades inspetivas competentes, de forma a garantir que são respeitadas as condições laborais dos

profissionais de saúde e de acompanhamento psicológico dos que naqueles desempenhem funções.

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