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Quarta-feira, 18 de julho de 2018 II Série-A — Número 144

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Resoluções: — Vide projeto de lei n.º 524/XIII (2.ª).

— Recomenda ao Governo a criação de um grupo de trabalho N.º 653/XIII (3.ª) [Altera o regime jurídico da exploração dos com vista à classificação das scooters de mobilidade. estabelecimentos de alojamento local (segunda alteração ao

— Recomenda ao Governo medidas de apoio às pessoas Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e sexta alteração

com doenças raras. ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março)]:

— Vide projeto de lei n.º 524/XIII (2.ª).

Projetos de lei [n.os 524, 535 e 574/XIII (2.ª), 653, 723, 963 N.º 723/XIII (3.ª) (Determina que por cada três imóveis em

a 974/XIII (3.ª)]: regime de arrendamento local o proprietário deve assegurar que o quarto imóvel seja destinado a arrendamento de longa

N.º 524/XIII (2.ª) (Procede à segunda alteração ao Decreto-duração):

Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, clarificando o regime de — Vide projeto de lei n.º 524/XIII (2.ª).

autorização de exploração de estabelecimentos de alojamento local): N.º 963/XIII (3.ª) — Condições de saúde e segurança no

— Relatório de nova apreciação na especialidade e texto de trabalho nas forças e serviços de segurança (PCP).

substituição da Comissão de Ambiente, Ordenamento do N.º 964/XIII (3.ª) — Alarga o quadro de competências Território, Descentralização, Poder Local e Habitação. reconhecido aos arquitetos na direção de obra e direção de

N.º 535/XIII (2.ª) (Altera o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de fiscalização de obra, procedendo à terceira alteração à Lei n.º

agosto (regime jurídico de exploração dos estabelecimentos 31/2009, de 3 de julho (PCP).

de alojamento local) clarificando que qualquer oposição do N.º 965/XIII (3.ª) — Altera as obrigações das entidades condomínio à exploração de estabelecimentos de alojamento gestoras das zonas de caça passando a ser obrigatório incluir local deve constar do título constitutivo da propriedade estimativas populacionais das espécies cinegéticas nos horizontal, do regulamento de condomínio nesse título respetivos planos (PAN). eventualmente contido ou em regulamento de condomínio ou N.º 966/XIII (3.ª) — Reforça a preservação da fauna e deliberação da assembleia de condóminos aprovados sem espécies cinegéticas em contexto de pós-incêndio (PAN). oposição e desde que devidamente registados):

N.º 967/XIII (3.ª) — Possibilita a dedução em sede de IRS das — Vide projeto de lei n.º 524/XIII (2.ª).

despesas com medicamentos destinados a animais de N.º 574/XIII (2.ª) (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º companhia (PAN). 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º

N.º 968/XIII (3.ª) — Altera o Código do Imposto sobre o Valor 63/2015, de 23 de abril que estabelece o regime jurídico da

Acrescentado, reduzindo a taxa de IVA aplicável às exploração dos estabelecimentos de alojamento local):