O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE JULHO DE 2018 115

 Enquadramento internacional

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

ESPANHA

Ao contrário do que acontece em Portugal, em Espanha a legislação em matéria de propriedade industrial

não está concentrada num só diploma, mas sim regulada em várias leis e respetivos regulamentos. Refere-se

abaixo a principal legislação relativa às patentes, às marcas e aos desenhos industriais, mas para mais

informação pode consultar-se uma compilação disponibilizada no site da imprensa oficial espanhola sobre a

matéria, que inclui esta e outra regulamentação. Assim:

– As patentes são reguladas pela Ley 24/2015, de 24 de julio, e pelo Real Decreto 316/2017, de 31 de marzo,

que aprova o regulamento de execução daquela lei;

– As marcas são objeto da Ley 17/2001, de 7 de diciembre, e do Real Decreto 687/2002, de 12 de julio, que

a regulamenta;

– A regulação dos desenhos industriais é feita pela Ley 20/2003, de 7 de julio, de Protección Jurídica del

Diseño Industrial e respetivo regulamento, aprovado pelo Real Decreto 1937/2004, de 27 de septiembre.

Existem contudo diplomas que se aplicam a todo o setor, designadamente em matéria de concorrência

desleal (Ley 3/1991, de 10 de enero, de Competencia Desleal), sendo também comum o organismo que gere

as várias modalidades de propriedade industrial (a Oficina Española de Patentes y Marcas).

De acordo com a informação disponibilizada no site oficialda União Europeia, Espanha ainda não procedeu

à transposição das duas diretivas que a presente proposta de lei visa transpor (informação disponível nas

seguintes hiperligações: Diretiva (UE) 2015/2436 e Diretiva (UE) 2016/943).

FRANÇA

Em França toda a legislação relativa à propriedade intelectual, quer na vertente dos direitos de autor, quer

na vertente da propriedade industrial, está concentrada num só código – o Code de la propriété intellectuelle.

Na primeira parte do Código estão regulados os direitos de autor e direitos conexos e na segunda a propriedade

industrial (artigos L411-1 a L711-4 e R411-1 a R727-7). O Institut national de la propriété industrielle é a entidade

pública com competência na matéria.

Tal como Espanha (e, aliás, a generalidade dos países), França ainda não procedeu à transposição das duas

diretivas que a presente proposta de lei visa transpor (informação disponível no site oficialda União Europeia:

Diretiva (UE) 2015/2436 e Diretiva (UE) 2016/943)

Organizações internacionais

Tal como mencionado na parte III da presente Nota Técnica, a Organização Mundial da Propriedade

Intelectual (OMPI) é uma agência das Nações Unidas responsável pela gestão de um elevado número de

convenções internacionais em matéria de propriedade industrial (que podem ser consultadas aqui) e direitos de

autor. Esta organização tem presentemente 191 Estados parte e foi criada pela Convenção de Estocolmo de

1967 (alterada em 1979) com o objetivo de promover a proteção da propriedade intelectual no mundo através

da cooperação entre os Estados e, sempre que adequado, com outras organizações internacionais, para além

de assegurar cooperação administrativa entre as Uniões (como a União de Paris ou a União de Madrid, já

mencionadas na referida parte desta Nota Técnica, ou a de Berna20 e outras que sejam assumidas pela

organização).

No âmbito das negociações que levaram à criação da Organização Mundial do Comércio as regras da

propriedade intelectual foram pela primeira vez introduzidas no comércio multilateral com o Acordo sobre os

aspetos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio (mais conhecido pela sua sigla em

20 Sobre proteção de obras literárias e artísticas.

Páginas Relacionadas
Página 0119:
18 DE JULHO DE 2018 119 É com este objetivo que o Grupo Parlamentar de Os Verdes ap
Pág.Página 119
Página 0120:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 120 poluição e de ruído, abrangendo significativamente o Mo
Pág.Página 120