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18 DE JULHO DE 2018 117

propostas de lei na parte aplicável: votação na generalidade, especialidade e final global — sempre que houver

mais do que uma iniciativa com o mesmo objeto, excetuando-se a obrigatoriedade de elaboração das notas

técnicas e de pareceres prévios.»

2 – Em 14 de junho de 2018, antes da sua aprovação em Plenário, a Comissão procedeu à discussão dos

dois projetos de resolução nos termos do artigo 128.º do RAR.

3 – Na reunião de 17 de julho de 2018, na qual se encontravam representados todos os Grupos

Parlamentares, os proponentes apresentaram uma proposta de texto único, configurando a natureza de proposta

de substituição integral dos referidos projetos de resolução.

4 – Na reunião procedeu-se à discussão e votação da proposta de substituição, para o efeito do disposto no

artigo 150.º do RAR, aplicável por analogia, nos termos da referida deliberação da Conferência de Líderes de

16 de maio de 2018, que foi aprovada por unanimidade, tendo o Sr. Deputado João Pinho de Almeida (CDS-

PP) transmitido que o seu Grupo Parlamentar se abstinha em relação à alínea a).

Segue em anexo o texto final e a proposta apresentada.

Palácio de S. Bento, 17 de julho de 2018.

A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Texto final

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

Concretize urgentemente, no âmbito do Projeto de Recuperação e Valorização do Claustro, a abertura ao

público em pleno do Museu do Mosteiro do Lorvão, sendo este devidamente dotado dos meios técnicos,

materiais e humanos necessários, e realize o projeto de musealização do Museu do Mosteiro do Lorvão,

incluindo:

a) Uma exposição permanente com o principal espólio artístico e iconográfico do Mosteiro de Lorvão, quer

o existente atualmente no Mosteiro, quer o espalhado por vários espaços no País;

b) Um espaço multimédia sobre a História do Mosteiro e a vida conventual ao longo do tempo;

c) A consideração, na constituição do espaço museológico, do importante legado daquela histórica casa

conventual na produção documental ao nível dos códices medievais.»

Palácio de S. Bento, 17 de julho de 2018.

A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1774/XIII (3.ª)

IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PARA A MONITORIZAÇÃO E DESPOLUIÇÃO DOS CURSOS DE

ÁGUA QUE DESAGUAM NA BARRINHA DE ESMORIZ/LAGOA DE PARAMOS

A Barrinha de Esmoriz, também designada de Lagoa de Paramos, é uma lagoa costeira de média dimensão

que apresenta uma cintura de vegetação ripícola bem desenvolvida e bancos de lodo, comunicando com o

Atlântico através de um canal.

A lagoa é alimentada por águas de duas ribeiras – de Rio Maior (vala de Paramos) que tem a sua foz no lado

norte da lagoa e a outra, a vala de Maceda, que desagua no seu lado sul e que devido ao cordão dunar litoral

originam o corpo central da lagoa.

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