O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE JULHO DE 2018 119

É com este objetivo que o Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,

recomendar ao Governo que:

1 – Realize ações de monitorização e fiscalização nas bacias hidrográficas da ribeira de Rio Maior e vala da

Maceda de forma a evitar descargas ilegais de águas residuais.

2 – Identifique os troços mais problemáticos e georreferencie os principais focos de poluição destes cursos

de água.

3 – Analise as águas rejeitadas no Domínio Público Hídrico pelas entidades e empresas que têm licença para

tal.

4 – Desenvolva e implemente um plano de ação para a despoluição dos ribeira de Rio Maior e vala da

Maceda.

Assembleia da República, 18 de julho de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1775/XIII (3.ª)

PELA PROTEÇÃO E SALVAGUARDA DO MOSTEIRO DA BATALHA, ATRAVÉS DA ELIMINAÇÃO DE

PORTAGENS NA A19

O Mosteiro de Santa Maria da Vitória, conhecido vulgarmente por Mosteiro da Batalha, foi classificado como

Património Mundial da Humanidade pela UNESCO (Organização das Nações unidas para a Educação, Ciência

e Cultura) em 1983, reconhecimento que trouxe mais-valias ao monumento e à Vila da Batalha, em termos

económicos e turísticos, com a dignificação do seu nome, mas também do nosso País, pela responsabilidade

nacional na manutenção e preservação deste património, relevante exemplar do estilo gótico.

O Mosteiro da Batalha tem um sentido histórico muito forte, porque é uma marca da independência e da

afirmação e legitimidade do País face a Castela, na crise de 1383-1385, que importa preservar como memória

da vitória portuguesa na Batalha de Aljubarrota, travada a 14 de agosto de 1385.

Importa também referir que este monumento é o terceiro mais visitado do País, após o Mosteiro dos

Jerónimos e a Torre de Belém, em Lisboa, tendo em 2017 recebido mais de 492 mil visitantes, o que significa

um crescimento de 24% relativamente aos anos anteriores, e que recentemente foram anunciadas obras de

requalificação do claustro real, para além de outras melhorias, de modo a tornar este monumento 100%

acessível.

No entanto o trânsito no itinerário complementar n.º 2 (IC2) /estrada nacional n.º 1 (EN1), sobranceiro à

fachada poente do Mosteiro da Batalha, tem incidência direta sobre o monumento, através de poluição sonora,

atmosférica e da trepidação que advém da via de comunicação, e que ao longo dos anos tem sujeitado o

Mosteiro a impactos ambientais cujos efeitos prejudicam a preservação do mesmo.

Relembramos que a UNESCO, aquando da classificação mundial do património, recomendou que fosse tida

em atenção a deslocação do trânsito da via IC2/EN1, no entanto essa solução só foi encontrada cerca de 30

anos depois, com a construção de uma via rápida. A autoestrada n.º 19 (A19), inaugurada em 2011, deveria ser

a principal via para ligar o concelho de Porto de Mós à capital de distrito, a cidade de Leiria, desviando o tráfego,

nomeadamente de pesados dos núcleos das localidades, mas também de frente do Mosteiro da Batalha.

Com a colocação de pórticos de cobrança eletrónica de portagem, a intenção de desviar o intenso trânsito

da via IC2/EN1 ficou posta em causa, pois face às dificuldades económicas que as pessoas, as micro, pequenas

e médias empresas têm sentido ao longo dos últimos anos, fruto das gravosas políticas, em particular do anterior

Governo, ficaram impedidas da utilização da A19. Esta medida veio reforçar o escoamento de todo o tráfego

rodoviário pela EN1, forçando-o a passar nos meios urbanos, com o aumento de problemas de segurança, de

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 4 6 – Alargar o número de centros de referência para doenç
Pág.Página 4
Página 0005:
18 DE JULHO DE 2018 5 PROJETO DE LEI N.º 723/XIII (3.ª) (DETERMINA QUE POR C
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 6 regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alo
Pág.Página 6
Página 0007:
18 DE JULHO DE 2018 7 2 – ........................................................
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 8 3 – As contraordenações previstas nas alíneas d) e g) do
Pág.Página 8
Página 0009:
18 DE JULHO DE 2018 9 Proposta de alteração apresentada pelo PSD (retificação)
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 10 Artigo 12.º […] 1 – .......
Pág.Página 10
Página 0011:
18 DE JULHO DE 2018 11 i) .........................................................
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 12 Artigo 6.º Produção de efeitos
Pág.Página 12
Página 0013:
18 DE JULHO DE 2018 13 «Artigo15.º-A Requisitos para fixação de quotas <
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 14 «Artigo15.º-A (…) 1 – ............
Pág.Página 14
Página 0015:
18 DE JULHO DE 2018 15 Artigo 3.º […] 1 - Os estabeleci
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 16 Artigo 6.º […] 1 - ................
Pág.Página 16
Página 0017:
18 DE JULHO DE 2018 17 comunicação prévia com prazo, uma vistoria para verificação
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 18 6- [Anterior n.º 4] 7- [Novo] As entidades públic
Pág.Página 18
Página 0019:
18 DE JULHO DE 2018 19 5 – [Eliminado] 6 – [Eliminado] 7 – [Elimin
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 20 g) [Anterior alínea f)] h) [Anterior alínea g)] <
Pág.Página 20
Página 0021:
18 DE JULHO DE 2018 21 6 – A instalação de novos estabelecimentos de alojamento loc
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 22 Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014,
Pág.Página 22
Página 0023:
18 DE JULHO DE 2018 23 Artigo 5.º […] 1 – O registo de
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 24 2 –[Novo] O número de registo do estabelecimento de aloj
Pág.Página 24
Página 0025:
18 DE JULHO DE 2018 25 (ASAE), competindo ao primeiro proceder à comunicação às pla
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 26 2 – ...................................................
Pág.Página 26
Página 0027:
18 DE JULHO DE 2018 27 dias, prorrogável, para que o estabelecimento inicie o proce
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 28 8 – Nas áreas de contenção definidas no termo deste arti
Pág.Página 28
Página 0029:
18 DE JULHO DE 2018 29 Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 30 Artigo 5.º […] 1 – O registo de est
Pág.Página 30
Página 0031:
18 DE JULHO DE 2018 31 c) Vigência do prazo resultante de cancelamento de registo,
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 32 a) O cancelamento do registo do estabelecimento, se a es
Pág.Página 32
Página 0033:
18 DE JULHO DE 2018 33 9 – O responsável do estabelecimento deve disponibilizar ao
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 34 no presente decreto-lei, bem como instruir os respetivos
Pág.Página 34
Página 0035:
18 DE JULHO DE 2018 35 Artigo 3.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 128/2
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 36 Artigo 4.º Disposição transitória 1
Pág.Página 36
Página 0037:
18 DE JULHO DE 2018 37 Artigo 2.º Noção de estabelecimento de alojamento loc
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 38 4 – Não pode haver lugar à instalação e exploração de «h
Pág.Página 38
Página 0039:
18 DE JULHO DE 2018 39 f) Ata da assembleia de condóminos autorizando a instalação,
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 40 no na presente LEI, sem prejuízo dos demais poderes de f
Pág.Página 40
Página 0041:
18 DE JULHO DE 2018 41 4 – A troca de informação referida nos números anteriores é
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 42 7 – O livro de informações a que se refere o número ante
Pág.Página 42
Página 0043:
18 DE JULHO DE 2018 43 Artigo 15.º-A Áreas de contenção
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 44 devem indicar o respetivo nome ou logótipo e número de r
Pág.Página 44
Página 0045:
18 DE JULHO DE 2018 45 CAPÍTULO V Fiscalização e sanções Artig
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 46 k) A violação do disposto no n.º 4 do artigo 33.º. <
Pág.Página 46
Página 0047:
18 DE JULHO DE 2018 47 CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 48 artigo 4.º. 2 – ................................
Pág.Página 48
Página 0049:
18 DE JULHO DE 2018 49 2 – No caso dos estabelecimentos de alojamento local regista
Pág.Página 49