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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 74

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 18 de julho de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE LEI N.º 970/XIII (3.ª)

AUMENTA OS VALORES DA TAXA DE GESTÃO DE RESÍDUOS RELATIVAMENTE AOS RESÍDUOS

DESTINADOS A ATERRO E INCINERAÇÃO

De acordo com o Regime Geral da Gestão de Resíduos, se um resíduo for para aterro, paga uma Taxa de

Gestão de Resíduos (TGR) na ordem dos € 8,80 por tonelada, a qual deverá evoluir até € 11,00 em 2020.

Como é fácil de entender o valor que está a ser cobrado não é suficiente, sendo os valores da taxa de gestão

de resíduos para envio de resíduos para aterro e incineração tão baixos, não há qualquer incentivo à reciclagem

dos mesmos.

Segundo o ponto 2, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, «a eliminação definitiva de

resíduos, nomeadamente a sua deposição em aterro, constitui a última opção de gestão, justificando-se apenas

quando seja técnica ou financeiramente inviável a prevenção, a reutilização, a reciclagem ou outras formas de

valorização».

Contudo, de acordo com o Relatório do Estado do Ambiente de 20181, a deposição em aterro, continua a ser

o método de eliminação de resíduos urbanos (RU) mais utilizado em Portugal, representando 32% do total de

RU em 2017.

Em 2014 estiveram em atividade 32 aterros com uma capacidade de utilização de 23,3 mil milhões de

toneladas, sendo que estão previstas obras de ampliação nos mesmos2, quando deveríamos estar a reduzir o

recurso a estes métodos.

Nos últimos vinte anos, Portugal gerou em média 4,6 milhões de toneladas de resíduos urbanos por ano,

tendo-se atingido o maior valor em 2009, com um total de 5,5 milhões de toneladas. Em 2017 foram produzidos

em Portugal Continental 4,75 milhões de toneladas de resíduos urbanos, que confirmam um aumento desde

2014, interrompendo a tendência de decréscimo de produção que se verificava desde 2010.

Em Portugal continental, no ano de 2017, foram gerados 483 kg/hab/ano de resíduos urbanos, o que

representa uma produção diária de 1,32 kg de RU por habitante.

Já no que diz respeito à gestão de resíduos urbanos, Portugal encontra-se a meio da tabela da UE, com

51,0% dos resíduos urbanos valorizados, ainda assim quase 20 p.p. abaixo da média da UE. A comparação de

Portugal com outros países da UE no que diz respeito às opções de gestão dos resíduos urbanos permite

constatar que os quantitativos de resíduos eliminados em aterro (222 kg/hab ano em 2014) são superiores ao

valor médio da UE (147 kg/hab) em 75 kg/hab ano. Este resultado coloca Portugal como o décimo oitavo Estado-

membro com maior quantidade de resíduos urbanos eliminados em aterro, apresentando valores percapita

próximos da Irlanda (223 kg/hab) e da Roménia (213 kg/hab).

Grande parte dos resíduos pode ser reintroduzido na economia, reduzindo dessa forma a quantidade

depositada em aterro e o consumo de recursos primários, poupando energia e diminuindo a emissão de gases

com efeito de estufa (GEE). A avaliação da evolução do destino dado aos resíduos urbanos gerados revela,

1 Relatório do Estado do Ambiente 2018, Agência Portuguesa do Ambiente, 2018. 2 Estatísticas dos resíduos 2014, Instituto Nacional de Estatística, 2016.

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