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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 78

de 14 de janeiro.

Artigo 32.º

[...]

São sujeitos passivos da contribuição os produtores ou importadores de sacos de plástico com sede ou

estabelecimento estável no território de Portugal continental, bem como os adquirentes de sacos de plástico a

fornecedores com sede ou estabelecimento estável noutro Estado-membro da União Europeia ou nas regiões

autónomas.

Artigo 34.º

[...]

Constitui facto gerador da contribuição a produção, a importação e a aquisição intracomunitária de sacos de

plástico.

Artigo 35.º

[...]

1 – A contribuição sobre os sacos plásticos é exigível, em território nacional, no momento da sua introdução

no consumo.

2 – Considera-se introdução no consumo a alienação de sacos de plástico pelos sujeitos passivos.

Artigo 37.º

[...]

Estão isentos da contribuição os sacos de plástico que:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... .

Artigo 38.º

[...]

A contribuição sobre os sacos plásticos é de (euro) 0,08 por cada saco de plástico.

Artigo 39.º

[...]

1 – A contribuição sobre os sacos plásticos constitui encargo do adquirente final, devendo os agentes

económicos inseridos na cadeia comercial repercutir o encargo económico da contribuição, para o seu

adquirente, a título de preço.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 43.º

[...]

Os sujeitos passivos devem comunicar, até final do mês de janeiro de cada ano, à AT os dados estatísticos

referentes às quantidades de sacos de plástico adquiridos e distribuídos no ano anterior, a qual reportará a

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