O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE JULHO DE 2018 25

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não se encontram pendentes quaisquer iniciativas sobre matéria idêntica.

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que se encontra pendente a petição n.º 324/XIII (2.ª) “Solicitam a criação de legislação com vista à proibição

da caça da raposa”.

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Devem ser consultadas Associações ligadas ao setor.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A presente iniciativa não parece implicar, em caso de aprovação, um encargo para o Orçamento do Estado,

pelo contrário, uma vez que parece suscetível de gerar receitas por via das contraordenações previstas no artigo

7.º. No entanto, os elementos disponíveis não permitem determinar ou quantificar tais encargos ou receitas.

———

PROJETO DE LEI N.º 551/XIII (2.ª)

(LEI DAS FINANÇAS LOCAIS)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa

1. Nota Introdutória

O projeto de lei n.º 551/XIII (2.ª) deu entrada na Assembleia da República a 9 de junho de 2017, e baixou à

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para nova apreciação na generalidade, na

reunião plenária de 15 de junho de 2018.

Foi criado um Grupo de Trabalho (GT) “Lei das Finanças Locais”, no qual foram apreciadas esta e outras

duas iniciativas legislativas [projeto de lei n.º 883/XIII (3.ª) (BE) e proposta de lei n.º 131/XIII (3.ª) (GOV)], tendo

sido efetuadas audições com a Associação Nacional de Assembleias Municipais, com o Ministro da

Administração Interna (10 de julho de 2018), com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, com a

Associação Nacional de Freguesias (11 de julho de 2018) e com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

(12 de julho de 2018). As sínteses destas audições encontram-se na página do GT, com exceção das audições

com os dois membros do Governo, que se encontram na página da Comissão.

O prazo para apresentação de propostas de alteração terminou no dia 16 de julho, pelas 13 horas.

Não foram apresentadas propostas de alteração.

Em reunião de 17 de julho de 2018, o GT procedeu a votações indiciárias, que foram ratificadas no mesmo

dia, em reunião da COFMA.