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25 DE JULHO DE 2018 29

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Informe os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que o tempo de trabalho a declarar aos

serviços de segurança social não poderá ser contabilizado de acordo com o previsto no artigo 16.º do Decreto-

Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, nomeadamente ao facto de aos professores não se aplicar a

contratação tempo parcial como definido na Lei n.º 7/2009, de 12 de dezembro.

2 – Considere, para efeitos de cálculo de tempos de trabalho para a segurança social, a componente letiva

e a componente não letiva dos docentes a tempo parcial, ou seja, com horário incompleto.

3 – Tome todas as medidas necessárias, incluindo, se necessário, a alteração ao Decreto-Regulamentar n.º

1-A/2011, de 3 de janeiro, no sentido de adequar a fórmula para que respeite os horários semanais de 35 horas,

eliminando assim a diferenciação de tratamento entre trabalhadores cujo tempo de trabalho seja de 35 horas ou

de 40 horas.

4 – Proceda a todas as diligências necessárias para corrigir os prejuízos causados aos docentes que viram

o seu tempo de serviço erroneamente contabilizado por não ser considerada a componente não letiva e/ou por

aplicação do artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro.

Assembleia da República, 18 de julho de 2018.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ângela Moreira — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe

— Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Carla Cruz — João Dias — Paulo Sá — Rita Rato — Jorge

Machado — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Bruno Dias.

(*) Título e texto inicial substituídos a pedido do autor em 24 de julho de 2018 [Vide DAR II Série A n.º 144 (2018-07-18)].

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.