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II SÉRIE-A — NÚMERO 146 52

– N.º 3 do artigo 86.º

– Novo artigo 26.º-A da PPL

– Novo artigo 30.º-A da PPL

– Emenda ao 80.º-A – Proposta de alteração do PS

– Novo artigo 80.º-B da PPL

– Novo artigo 80.º-D da PPL

– Norma transitória – n.º 2 do artigo 8.º

Votos a favor:

– Emendas ao n.º 1 do artigo 33.º – Proposta de alteração do CDS-PP

– Substituições do n.º 9 do artigo 49.º e do n.º 3 do artigo 51.º – Propostas de alteração do BE

– Emendas ao n.º 7 do artigo 51.º e às alíneas c) e d) do n.º 5 do artigo 52.º – Propostas de alteração da

Deputada Helena Roseta

– Emenda ao n.º 3 do artigo 61.º – Proposta de alteração do PSD

Voto de abstenção:

– Emendas ao n.º 2 do artigo 33.º – Propostas de alteração do CDS-PP

Paulo Trigo Pereira (PS).

Assembleia da República, 17 de julho de 2018.

Declaração de voto relativa à votação indiciária da proposta de lei n.º 131/XIII, realizada na COFMA

A descentralização é um elemento essencial da reforma do Estado que está no programa eleitoral do

Partido Socialista e no Programa do XXI Governo Constitucional. Entendemos que tal ambicioso processo

exige uma revisão da Lei das Finanças Locais. Aliás, foi precisamente nesse sentido que já em 2007, aquando

da feitura da (então) nova Lei das Finanças Locais propusemos a criação de um Fundo Social Municipal

precisamente para se começar a avançar com essa descentralização em áreas tão cruciais como a educação,

a saúde e a ação social.

Desde a primeira hora que Governo e os vários partidos, em particular PS e PSD que assinaram acordo

para a descentralização, consideraram que a PPL LFL era uma pedra angular do processo de

descentralização. E de facto assim é. Acontece que esta proposta de lei não é a concretização financeira

do processo de descentralização de competências. Na realidade praticamente o único artigo que de perto

se relaciona com a descentralização é a criação de um Fundo de Financiamento da Descentralização.

Sou favorável a que no tratamento destas questões estruturantes para o nosso País – a estrutura vertical

de competências entre os diferentes níveis de administrações públicas – haja acordos interpartidários

maioritários e diálogo com as associações do sector (ANMP, ANAFRE,) que definam as linhas essenciais

deste tipo de reformas, sustentadas em análises técnicas publicamente escrutinadas. Desconhece-se, porém,

o estudo que fundamentou estas propostas de largo impacto financeiro e a posição da academia. Entendo que

este tipo de processos, pela importância que têm, não podem deixar de relevar o papel da Assembleia da

República (AR) e dos Deputados. Os largos meses dados para acordos extraparlamentares e o reduzido

tempo (semanas) para apreciação na especialidade na COFMA, denota um desrespeito objetivo,

mesmo que não intencional, pela AR em geral e pelos Deputados em particular.

A proposta de lei n.º 131/XIII (3.ª) (GOV) propõe a alteração de um vasto conjunto de artigos e o

aditamento de novos artigos no âmbito do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades

Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro – em diante RFALEM). Para além da PPL, existiu no GT

LFL um conjunto de sete propostas apresentadas pelo PS, PSD, BE, CDS-PP e pela Deputada Helena

Roseta, que em alguns casos propunham melhorias substanciais à PPL do Governo. Assinalarei nesta

declaração de voto, apenas algumas propostas onde divirjo do grupo parlamentar do PS e em que, por tal