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27 DE JULHO DE 2018 55

fins distintos);

– Os artigos 58.º/11 e 86.º/3, porque consagram a possibilidade de os municípios afastarem o cumprimento

dos planos de saneamento ou de reequilíbrio financeiro por via de um empréstimo (fundos alheios), o que não

assegura qualquer tipo de responsabilidade e disciplina financeiras futuras, nem assegura que tenham sido

tomadas medidas para evitar que no futuro ocorram desequilíbrios financeiros idênticos (que seriam evitados

se se cumprissem as medidas previstas nos Planos de saneamento financeiro ou reequilíbrio financeiro – que

ficam, deste modo, esvaziados da sua utilidade) – pelo que sou de opinião que o cumprimento só deveria

puder ser afastado com recurso a fundos próprios ou, no mínimo, com a exigência de que para que esse

afastamento pudesse ocorrer se cumprissem, cumulativamente, os limites de dívida total previstos na lei;

– O artigo 80.º-D, por ser ambíguo, difícil de monitorizar e trazer uma exceção às regras legais de

endividamento que, em complemento com a não aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em

Atraso aos municípios em situação de equilíbrio financeiro, poderá conduzir, a curto prazo, a uma pouco

desejável inversão da tendência de redução da dívida municipal que se tem verificado nos últimos anos.

Também será de referir que, não obstante tenha tido um desacordo inicial, votei favoravelmente um

conjunto de propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS e que acolhiam algumas

propostas por mim sugeridas num documento de trabalho interno que fiz chegar à direção do Grupo

Parlamentar. Estão neste leque as emendas do n.º 5 do artigo 5.º, da alínea e) do artigo 14.º, do n.º 2 do artigo

29.º, do n.º 5 do artigo 40.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 79.º, a alteração de epigrafe do artigo 17.º e

parcialmente a emenda ao n.º 1 do artigo 33.º. Votei, também, favoravelmente o artigo 58.º/9 e 10 por se

traduzir na consagração na lei de normas que já constavam em termos similares do OE 2018 (artigo 97.º) –

apesar de entender que seria desejável a consagração de um prazo de duração da suspensão que

assegurasse um maior respeito pela autonomia dos municípios e evitasse uma lógica de “pena suspensa” a

pairar permanentemente sobre os municípios.

Ainda é de notar que votei favoravelmente, por darem resposta a alguns aspetos que considerava

problemáticos, as emendas ao artigo 33.º/1 propostas pelo CDS-PP – por entender que a referência ao IRS

naquele preceito era necessária (embora não feita da melhor forma) e trazia um maior equilíbrio. Votei

favoravelmente as emendas às alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 35.º propostas pelo PSD2 – por assegurar

uma variação menos ampla da participação dos municípios nos impostos do Estado – e as substituições ao

49.º/9, 51.º/3 propostas pelo BE e emendas ao 51.º/7 e 52.º/5 c) e d) propostas pela deputada Helena Roseta

– por considerar que estas alterações dotavam os municípios de instrumentos e mecanismos para fazer face

ao problema da habitação que se tem apresentado como um problema social ao qual urge dar resposta. Um

aspeto essencial desta proposta da deputada Helena Roseta, que é melhor que uma semelhante do Bloco de

Esquerda, é que a isenção para determinação dos limites de endividamento dos empréstimos para habitação,

reabilitação e regeneração urbana necessitam de parecer conjunto de Ministro das Finanças e com a tutela da

habitação e que o município não esteja em situação de rutura financeira.

Face ao exposto, é meu entendimento que o articulado que foi sujeito a votação em COFMA não cumpre

adequadamente o Programa de Governo – indo mesmo no sentido de agravar algumas desigualdades

territoriais-, perdendo-se deste modo uma excelente oportunidade de se fazer uma boa alteração da Lei das

Finanças Locais, que poderia e deveria ser um passo intermédio para uma nova Lei das Finanças Locais,

adequada ao processo de descentralização em curso, bem discutida e fundamentada tecnicamente e

consensualizada politicamente.

Assembleia da República, 17 de Julho de 2018

Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Paulo Trigo Pereira.

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2 As únicas deste leque que foram aprovadas.