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II SÉRIE-A — NÚMERO 146 58

As Deputadas e os Deputados do BE: Heitor de Sousa — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — João Vasconcelos —

Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1781/XIII (3.ª)

PELO RECONHECIMENTO E VALORIZAÇÃO DO TRABALHO DOS FEIRANTES

A atividade de feirante continua a desempenhar um relevante papel no comércio a retalho (não sedentário)

em todo o País. São seguramente mais de 25 mil homens e mulheres que, através de uma dura vida laboral,

dinamizam economias locais, diversificam a oferta de bens de consumo a baixo custo, sendo ainda em muitas

vilas e cidades do País ainda um importante «produto turístico».

O atual quadro legislativo, produzido no período da troika, regulado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de

janeiro, fixado na base de uma autorização legislativa sem a devida audição das associações representativas

dos feirantes, nomeadamente da sua Federação Nacional das Associações de Feirantes, FNAF, e

concretizado quase um ano depois de, nesta Assembleia da República, ter sido aprovada a Lei n.º 27/2013, de

12 de abril, tem sido questionado por essas estruturas associativas.

Outra questão que permanece por resolver de forma satisfatória diz respeito às condições físicas e

infraestruturais dos recintos onde se realizam as feiras, agravando ainda mais a penosidade desta atividade.

Para a melhoria das condições da atividade, assegurando-se normas e meios que permitam o exercício

profissional do feirante com plena dignidade, é indispensável levar por diante medidas concretas, para além do

reconhecimento e da valorização do trabalho levado a cabo pelos Feirantes de Norte a Sul do País.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

1. Consagrar oficialmente como Dia Nacional do Feirante a última terça-feira do mês de maio de cada ano,

conforme o propósito há muito manifestado pela classe que vem sendo assumido na prática pela realização

regular anual da sua comemoração.

2. Recomendar ao Governo:

2.1. Que realize, em articulação com as associações representativas do sector, a FNAF (Federação

Nacional das Associações de Feirantes) e as suas estruturas regionais, a ANMP (Associação Nacional dos

Municípios Portugueses) e a ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias), uma avaliação rigorosa do

atual quadro legislativo tendo como objetivo o seu aperfeiçoamento;

2.2. Que proceda à criação de uma linha de crédito e disponibilizado um fundo de financiamento a

fundo perdido que possam financiar, em proporções a definir, os investimentos necessários para que os

recintos das feiras cumpram o que está estabelecido no n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de

16 de janeiro, a saber:

«a) o recinto esteja devidamente delimitado, acautelando o livre acesso às residências e

estabelecimentos envolventes;

b) os lugares de venda se encontrem devidamente demarcados;

c) as regras de funcionamento estejam afixadas;

d) existam infraestruturas de conforto, nomeadamente instalações sanitárias, rede pública ou privada

de água, rede elétrica e pavimentação do espaço adequadas ao evento;

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