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30 DE JULHO DE 2018 3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO URGENTE DO ITINERÁRIO COMPLEMENTAR N.º

2 (IC2), ENTRE LEIRIA E POMBAL, E DO ITINERÁRIO COMPLEMENTAR N.º 8 (IC8), ENTRE POMBAL E

ANSIÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo as seguintes medidas:

1- A requalificação urgente do itinerário complementar n.º 2 (IC2) entre Leiria e Pombal (limite de distrito com

Coimbra), no sentido de diminuir a sinistralidade rodoviária verificada neste troço e garantir uma melhor fluidez

do tráfego rodoviário.

2- A concretização de um projeto homogéneo e equilibrado para o referido troço do IC2 nos concelhos de

Leiria e de Pombal, tendo em consideração a elevada sinistralidade rodoviária registada, as várias interseções

existentes com as redes viárias municipais, bem como o tratamento dos ambientes urbanos atravessados por

esta via, nomeadamente no Barracão, Meirinhas, Ranha, Pombal, Moncalva, Venda da Cruz, Tinto, Arroteia e

Galeana.

3- A requalificação urgente do itinerário complementar n.º 8 (IC8) entre Pombal e Ansião, no sentido de

transformar este troço com um verdadeiro perfil de itinerário complementar, promovendo a segurança rodoviária

e melhorando a fluidez da circulação em todo o traçado.

4- As intervenções necessárias e urgentes, reforçando a conservação corrente nestes dois itinerários

complementares, enquanto não são realizadas outras mais profundas de requalificação ao nível da conservação

periódica, de forma a salvaguardar a segurança de pessoas e bens.

Aprovada em 6 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE MEDIDAS QUE MODERNIZEM E INTRODUZAM

TRANSPARÊNCIA NO SETOR DO TÁXI

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Legisle no sentido de:

a) Extinguir o mercado paralelo das licenças de táxi, nomeadamente definindo que uma licença de táxi que

deixe de ser utilizada pelo seu legítimo proprietário seja obrigatoriamente devolvida às autarquias, que devem

lançar novo concurso para a sua atribuição;

b) Tornar possível que o utilizador do serviço de táxi seja previamente informado do valor da viagem, com

base numa estimativa a ser fornecida em condições normais de tráfego, se esse valor for apurado com base no

taxímetro.

2 – Fiscalize, de forma regular, através da Autoridade para as Condições do Trabalho, as condições de

trabalho nas diversas empresas operadoras de táxi.

3 – Promova a adoção das melhores práticas europeias de transparência para o serviço de táxi nos principais

aeroportos do País, nomeadamente afixando tabelas, dentro e fora do terminal de chegada, com os valores das