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II SÉRIE-A — NÚMERO 147 4

tarifas para diversos destinos pré-determinados, designadamente centro da cidade, cidades próximas, estações

de comboios e outros destinos importantes.

4 – Assegure que até 2020 todos os veículos licenciados para a prestação de serviço de táxi estejam em

condições de prestar esse serviço de transporte, segundo regras de transparência e de fiabilidade na fixação de

tarifas, de pagamentos eletrónicos ou em numerário com a respetiva emissão de recibos, bem como que cada

veículo seja um ponto móvel georreferenciado, oferecendo livre acesso à Internet aos respetivos utilizadores.

Aprovada em 4 de maio de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República),

Jorge Lacão.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA DO GOVERNO A DINAMIZAÇÃO DOS PORTOS DO ALGARVE E DO TRANSPORTE

MARÍTIMO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Proceda à criação urgente da administração dos portos do Algarve, integrando as infraestruturas

portuárias, marítimas e fluviais, comerciais, de pesca, de recreio, de passageiros e de mercadorias desta região,

dotando-a dos meios humanos, financeiros e materiais e das competências adequadas ao exercício da sua

missão, num quadro de gestão inteiramente pública.

2- A nova administração dos portos do Algarve seja incumbida de definir e aprovar um plano estratégico de

desenvolvimento dos portos do Algarve para o período de 2020 a 2027, que será abrangido pelo próximo quadro

financeiro plurianual dos fundos comunitários, onde se estabeleçam as principais linhas de força do

desenvolvimento da atividade portuária na região, os principais objetivos a alcançar, bem como as medidas de

política que assegurem a sua concretização.

3- Concretize, com urgência, as obras de requalificação e de melhoria das acessibilidades e infraestruturas

marítimas do porto de Portimão, constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2017, de 24 de

novembro, integrando o prolongamento do cais comercial e a melhoria das condições de receção, em número

e dimensão, de navios de cruzeiros turísticos oceânicos.

4- Proceda à aquisição de um rebocador multifuncional para o porto comercial de Portimão, de apoio a

manobras com navios de grande dimensão, à proteção ambiental da costa algarvia, à navegação costeira

internacional, às embarcações de pesca, à náutica de recreio, à balizagem marítima, às missões de busca e

salvamento da Marinha Portuguesa, ao combate à poluição no mar e à investigação marinha, a operar na zona

marítima do Algarve.

5- Desenvolva as diligências necessárias ao restabelecimento da linha regular de transporte de passageiros

e carga rodada entre Portimão e a Madeira e ao estabelecimento de uma nova linha regular com os Açores,

melhorando, para o efeito, as infraestruturas do terminal de carga rodada.

6- Promova, no Algarve e regiões adjacentes, junto do tecido empresarial, a utilização do porto comercial de

Faro para o transporte de matérias-primas, bens intermédios e bens de consumo, e melhore as suas condições

de movimentação de carga nesta infraestrutura portuária.

7- Estude a possibilidade de utilização do porto comercial de Faro no segmento de turismo marítimo,

designadamente na vertente de cruzeiros oceânicos.