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30 DE JULHO DE 2018 189

Artigo 4.º

[…]

1- São da competência do Ministério Público as decisões relativas a pedidos de notificação do

representante legal para providenciar acerca da aceitação ou rejeição de liberalidades a favor de incapaz

menor ou de maior acompanhado que, nos termos da sentença de acompanhamento, não o possa fazer

pessoal e livremente.

2- ...................................................................................................................................................................... .

3- ...................................................................................................................................................................... .

4- ...................................................................................................................................................................... .

5- Se, dentro do prazo fixado, o notificado não pedir a autorização ou não aceitar a liberalidade, o

Ministério Público, depois de produzidas as provas necessárias, declara-a aceite ou rejeitada, de harmonia

com as conveniências do menor ou do maior acompanhado.

6- À aceitação ou rejeição de liberalidades em favor de menores ou de maiores acompanhados é aplicável

o disposto no n.º 6 do artigo anterior.»

Artigo 13.º

Alteração do Regulamento das Custas Processuais

O artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º

34/2008, de 26 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

l) Os menores, maiores acompanhados, ausentes e incertos quando representados pelo Ministério Público

ou por defensor oficioso, mesmo que os processos decorram nas conservatórias de registo civil;

m) ..................................................................................................................................................................... ;

n) ...................................................................................................................................................................... ;

o) ...................................................................................................................................................................... ;

p) ...................................................................................................................................................................... ;

r) ...................................................................................................................................................................... ;

s) ...................................................................................................................................................................... ;

t) ....................................................................................................................................................................... ;

v) ...................................................................................................................................................................... ;

x) ...................................................................................................................................................................... ;

z) ...................................................................................................................................................................... ;

aa) .................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

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