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II SÉRIE-A — NÚMERO 147 192

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... .»

Artigo 18.º

Alteração ao regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base

territorial

O artigo 4.º do regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1- ...................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) Aos maiores acompanhados dependentes de representação ou de autorização prévia para a prática de

atos patrimoniais;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... .

2- ...................................................................................................................................................................... :

3- ...................................................................................................................................................................... :

4- ...................................................................................................................................................................... :

5- ...................................................................................................................................................................... .»

Artigo 19.º

Alteração à Lei do Jogo

O artigo 36.º da Lei do Jogo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 36.º

[…]

1- ...................................................................................................................................................................... .

2- ...................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) Incapazes, maiores acompanhados dependentes de representação ou de autorização prévia para a

prática de atos patrimoniais e insolventes cuja insolvência seja qualificada como culposa;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... .»