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II SÉRIE-A — NÚMERO 147 86

Modelo da Placa Identificativa

(Alojamento Local)

———

DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 242/XIII

ALTERA A LEI DAS FINANÇAS LOCAIS, APROVADA PELA LEI N.º 73/2013, DE 3 DE SETEMBRO, E

O CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 287/2003,

DE 12 DE NOVEMBRO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à sétima alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que Estabelece o regime

financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, e altera o Código do Imposto Municipal sobre

Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro

Os artigos 3.º, 5.º, 8.º, 11.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 22.º, 23.º, 25.º, 26.º, 29.º, 30.º, 31.º,

32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 40.º, 44.º, 46.º, 49.º, 51.º, 55.º, 56.º, 58.º, 59.º, 61.º, 68.º, 69.º, 76.º, 78.º,

79.º, 85.º e 86.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro,

69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro,

e 114/2017, de 29 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – O setor local está sujeito aos princípios consagrados na Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada

pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, que expressamente o refiram.

2 – :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) Princípio da anualidade e plurianualidade;

h) Princípio da unidade e universalidade;

i) Princípio da não consignação;

j) [Anterior alínea g)];

k) [Anterior alínea h)];

l) [Anterior alínea i)].

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