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2 DE AGOSTO DE 2018 11

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE UM RELATÓRIO SOBRE O IMPACTO DA

APLICAÇÃO DA LEI N.º 27/2016, DE 23 DE AGOSTO, QUE PROÍBE O ABATE DE ANIMAIS ERRANTES

COMO FORMA DE CONTROLO DA POPULAÇÃO, PRIVILEGIANDO A ESTERILIZAÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Apresente, nos termos previstos na Resolução da Assembleia da República n.º 104/2017, de 6 de junho,

um relatório sobre o impacto da aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que proíbe o abate de animais

errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização.

2- Adote as medidas necessárias para que se cumpram os prazos e os objetivos determinados pela Lei n.º

27/2016, de 23 de agosto, regulamentada pela Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril.

3- Crie um programa nacional de esterilização de animais errantes, bem como um programa de captura,

esterilização e devolução para gatos, acompanhado dos respetivos meios, em articulação com as autarquias e

as associações de proteção de animais.

Aprovada em 18 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REDUÇÃO IMEDIATA DO IMPOSTO SOBRE OS PRODUTOS

PETROLÍFEROS E A SUA ADEQUAÇÃO FACE AO AUMENTO DO PREÇO DO PETRÓLEO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Publique, no prazo de 10 dias, o montante estimado da receita adicional do imposto sobre o valor

acrescentado (IVA) em relação aos preços dos combustíveis em 2018, comparando com a previsão dessa

receita fiscal considerada na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2018, entregue em outubro de 2017,

tendo em conta as variações do preço do petróleo, das taxas de câmbio EUR-USD e dos atuais preços dos

combustíveis face aos subjacentes àquela proposta.

2- Proceda à imediata redução do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), adequando-o

à estimativa de receita adicional de IVA resultante da subida do preço do barril de petróleo, garantindo a

neutralidade ao nível da receita fiscal.

3- Retome as revisões trimestrais do ISP, publicando simultaneamente uma atualização das previsões de

variação na receita de IVA sobre os combustíveis e da portaria que estabelece as taxas de ISP, alterando este

imposto em consonância com tais variações, de modo a garantir a neutralidade ao nível da receita fiscal.

4- Pondere eventuais medidas adicionais à adequação do ISP face às perspetivas de evolução do mercado

de combustíveis.

Aprovada em 18 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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