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2 DE AGOSTO DE 2018 13

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS EXCECIONAIS PARA A JUSTA

REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÕES DE INCUMPRIMENTO DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO DE

MORADORES DOS BAIRROS SOCIAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Adote medidas excecionais com vista a solucionar a situação de incumprimento dos moradores nos

bairros sociais sob gestão do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP) evitando despejos

e garantindo o direito à habitação, determinando, nomeadamente:

a) A aplicação da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, a

todos os contratos de arrendamento apoiado em propriedades do IHRU, IP, realizados a partir de 1 de janeiro

de 2017, incluindo nos contratos que estão em situação de incumprimento, sempre que dessa aplicação resulte

numa redução do valor da renda;

b) Proceda, no âmbito dos processos de regularização, ao perdão do montante em dívida referente a juros

de mora, nos casos de incumprimento por situação de carência económica;

c) A retirada, através do IHRU, IP, de todas as ações em tribunal contra os moradores em situação de

incumprimento por motivo de carência económica, impedindo que sejam iniciados processos judiciais contra

moradores em situação de incumprimento por motivo de carência económica;

d) A diminuição considerável da percentagem de juros de mora para os restantes casos de incumprimento;

e) O estabelecimento de planos de pagamento da dívida, acordados previamente com os moradores, que

tenham em consideração as respetivas condições sociais e económicas e os rendimentos auferidos, utilizando

um valor de prestação comportável e que não ultrapasse os 18% de taxa de esforço, nomeadamente recorrendo

a prazos de maturidade mais alargados, de forma a que o valor da prestação em dívida não seja um encargo

incomportável;

f) A realização de obras de manutenção, conservação e requalificação necessárias para garantir o bom

estado do edificado do IHRU, IP, mesmo quando os respetivos moradores se encontrem em situação de

incumprimento.

2- Nos contratos de arrendamento apoiado em propriedades das câmaras municipais, em parceria com as

autarquias e respeitando a sua autonomia, seja também aplicada a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada

pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, sempre que dessa aplicação resulte numa redução do valor da renda.

Aprovada em 18 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES PARA A REQUALIFICAÇÃO DA

ESCOLA SECUNDÁRIA DE ESMORIZ, EM OVAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Inclua a requalificação da Escola Secundária de Esmoriz, em Ovar, na lista nacional de escolas a

requalificar no âmbito do programa Portugal 2020.

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