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2 DE AGOSTO DE 2018 17

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS PARA SE DAR INÍCIO À REMODELAÇÃO E

AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL DE BEJA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que adote as medidas necessárias para que se iniciem, no prazo de 180 dias, a remodelação e

ampliação do Hospital de Beja, designadamente:

1- Atribuindo formalmente ao Conselho de Administração do Hospital José Joaquim Fernandes competência

para desencadear os procedimentos necessários para dar início ao processo de remodelação e ampliação do

hospital.

2- Definindo um cronograma para essa remodelação e ampliação que assegure a abertura do concurso

público no prazo de 12 meses, assumindo o montante global de investimento plurianual a realizar e as respetivas

fontes de financiamento.

3- Faseando a construção de forma a que se iniciem os procedimentos necessários ao lançamento da

empreitada e licenciamento do projeto, e autorizando a realização da respetiva despesa.

4- Mobilizando fundos comunitários para o efeito.

5- Criando um mecanismo de acesso público dos cidadãos a toda a informação atualizada sobre os

respetivos procedimentos, designadamente através de meios eletrónicos.

Aprovada em 18 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS QUE PROMOVAM O ACESSO A PRODUTOS DA

AGRICULTURA DE PRODUÇÃO LOCAL ÀS CANTINAS PÚBLICAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Nos contratos de aquisição de produtos alimentares para unidades de restauração afetas a cantinas

públicas seja tida em conta a distância de produção, o custo ambiental e as despesas de transporte dos produtos

alimentares.

2- Nos referidos contratos seja dada preferência a produtos certificados de produção integrada, a produtos

biológicos, ou a produtos com denominação de origem protegida, indicação geográfica protegida ou proteção

integrada.

3- Acolha as orientações da União Europeia que, excecionalmente neste domínio, permitem um tratamento

preferencial pela produção local.

Aprovada em 18 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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